A 22 de Agosto de 2025, a Direção-Geral de Alimentação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA) aprovou e publicou uma modificação-tipo às especificações da Denominação de Origem Protegida "Guijuelo". Esta modificação foi solicitada pelo Conselho Regulador de Guijuelo e recebida oficialmente a 6 de Maio de 2025.
A referida resolução foi publicada no BOE no passado dia 1 de Setembro de 2025 (BOE-A-2025-17439) , aprovando a modificação das condições.

Uma das alterações mais controversas é que a DOP de Guijuelo poderá abranger produtos com 50% de raça ibérica (e a outra metade de raça Duroc), o que reduz a percentagem anteriormente exigida para alguns produtos (presuntos/paletas) ao abrigo desta especificação. Guijuelo sustenta que os produtos 100% ibéricos ainda estão garantidos e que a modificação "expande" a possibilidade de produção sob padrões de pureza de raça mais baixos, sem eliminar os padrões mais exigentes.
Por sua vez, o Ministério garante que todo este procedimento foi realizado em conformidade com a regulamentação em vigor, que não existe um tratamento preferencial e que a modificação não viola os vínculos geográficos da DOP nem constitui uma restrição ao comércio. No entanto, outras Denominações de Origem (Jabugo, Dehesa de Extremadura, Los Pedroches) manifestaram o seu descontentamento, alegando que Guijuelo conseguiu que a sua alteração de regra fosse processada "aceleradamente", sem necessidade de aprovação da Comissão Europeia, o que, segundo eles, as coloca em desvantagem competitiva. Estas DO, que apenas permitem produtos 100% ibéricos, acreditam que a decisão de Guijuelo pode afectar o valor de mercado dos seus produtos, uma vez que podem competir com produtos que exigem menor pureza de raça.
22 de Setembro de 2025/ Redacção 333.