Menos de dois meses após a Comissão Europeia ter apresentado a sua proposta, o Conselho adotou o regulamento que implementa a cláusula de salvaguarda bilateral do Acordo de Associação UE-Mercosul e do Acordo Comercial Interino UE-Mercosul para os produtos agrícolas, sem introduzir quaisquer alterações. Este regulamento reforça os mecanismos de proteção disponíveis para os agricultores europeus e incorpora formalmente as disposições de salvaguarda negociadas em ambos os acordos no direito da UE. O seu principal objetivo é assegurar que as medidas de salvaguarda possam ser aplicadas de forma rápida e eficaz quando as importações provenientes de parceiros do Mercosul causem, ou representem uma ameaça credível de causar, danos graves aos produtores agrícolas da UE.
O regulamento define as condições em que a UE pode suspender temporariamente as preferências pautais aplicadas às importações agrícolas provenientes dos países do Mercosul. Embora se baseie em instrumentos de salvaguarda da UE já existentes, introduz procedimentos mais ágeis e critérios de ativação simplificados para proporcionar uma proteção mais rápida ao setor agrícola. Os produtos sensíveis — como a carne de bovino, aves, produtos lácteos, açúcar e etanol — estão sujeitos a limiares específicos: uma redução mínima de 10% no preço, combinada com um aumento de 10% nos volumes de importação preferenciais ou uma diminuição de 10% nos preços de importação, será geralmente considerada suficiente para iniciar uma investigação.

As investigações podem ser iniciadas rapidamente a pedido dos Estados-Membros ou da indústria quando existam indícios de um aumento acentuado das importações ou de um impacto significativo no mercado. Serão analisados fatores como o volume de importações, as tendências dos preços, a produção, as vendas, o emprego e a rentabilidade do setor europeu afetado. No caso de produtos sensíveis, as investigações devem estar concluídas no prazo de quatro meses e, em casos urgentes, podem ser adotadas medidas provisórias num prazo máximo de 21 dias.
A Comissão Europeia acompanhará ativamente as importações dos produtos sensíveis identificados e apresentará relatórios semestrais ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a evolução do mercado e quaisquer riscos de prejuízo para os produtores europeus.
O passo processual seguinte exige que o Parlamento Europeu adopte a sua posição. Assim que ambas as instituições concluírem os seus trabalhos, o regulamento entrará em vigor após a sua adoção e publicação no Jornal Oficial. Este mecanismo de salvaguarda complementa os acordos UE-Mercosul, que visam aprofundar as relações políticas e comerciais, garantindo simultaneamente uma proteção robusta aos setores agrícolas da UE mais expostos à concorrência externa.
19 de novembro de 2025 / Conselho da União Europeia / UE.
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