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UE: acordo político sobre indicações geográficas

O acordo político sobre as indicações geográficas reforça a protecção dos alimentos de qualidade, melhora a remuneração dos produtores e a liderança alimentar da UE.

31 Outubro 2023
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O acordo político alcançado, durante a Presidência espanhola do Conselho da União Europeia (UE), no trílogo (Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho) sobre a proposta do novo regulamento relativo às indicações geográficas, proporcionará um quadro jurídico único e modernizado para as denominações de qualidade dos produtos agro-alimentares da UE.

Os rótulos de qualidade diferenciados permitem valorizar a produção, uma vez que se revestem de grande importância económica e social nas zonas rurais onde são produzidos, como motor de desenvolvimento e sinal distintivo de identidade. Os produtos abrangidos por estes rótulos caracterizam-se pela sua qualidade, ligada ao seu processo de produção, origem geográfica e tradição.

Actualmente, existem 3.626 indicações de qualidade reconhecidas na União Europeia, entre as três figuras existentes: Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG). A produção total está estimada em mais de 80 mil milhões de euros, com um valor de exportação de 18 mil milhões de euros. Os produtos DOP e IGP são abrangidos por acordos comerciais assinados pela UE com países terceiros, que não estão autorizados a utilizar estas denominações nos seus próprios produtos.

A Espanha é o terceiro Estado-Membro com o terceiro maior número de indicações geográficas reconhecidas, 372, incluindo DOP e IGP, a seguir à Itália e à França. No que se refere às ETG, que identificam formas tradicionais de produção e não áreas geográficas, a Espanha tem 4 reconhecimentos, atrás da Polónia (11) e da Bulgária (7). O valor na origem da produção espanhola com uma denominação de qualidade ascendeu a 6.924 milhões de euros em 2022, dos quais mais de 4.300 milhões de euros corresponderam a vinhos.

O novo regulamento:

  • alarga o âmbito de aplicação do anterior e reúne num único regulamento a regulamentação das várias categorias de qualidade existentes
  • unifica os procedimentos administrativos e a proteção jurídica das três formas qualitativas de indicações geográficas: agro-alimentares, vinhos e bebidas espirituosas
  • pela primeira vez, a proteção é alargada não só ao mercado em linha, mas também aos nomes de domínio da Internet, o que é essencial para garantir a reputação das indicações geográficas
  • pela primeira vez, o regulamento introduz a possibilidade de referir a sustentabilidade dos produtos abrangidos pelas indicações geográficas nas especificações, assim, os agrupamentos de produtores poderão acordar a introdução de requisitos baseados na aplicação de práticas mais sustentáveis nos domínios ambiental, social, económico e do bem-estar dos animais
  • oferece garantias para a utilização de ingredientes abrangidos por uma denominação de qualidade no fabrico de produtos transformados ou embalados, sendo o objetivo o de evitar possíveis abusos na utilização de nomes de uma indicação geográfica se os ingredientes forem utilizados em quantidades que não sejam suficientes para conferir as suas características ao produto final
  • pela primeira vez, um género alimentício transformado pode incluir uma indicação geográfica na rotulagem da sua embalagem, bem como no seu material publicitário
  • nas especialidades tradicionais garantidas (ETG), é incorporada a figura dos agrupamentos de produtores e são assimilados os procedimentos administrativos e o sistema de controlo oficial.

24 de Outubro de 2023/ MAPA/ Espanha.
https://www.mapa.gob.es

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