A Roménia, com o apoio da Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia, incluiu um ponto na ordem de trabalhos "Outros Assuntos" da reunião do Conselho da Agricultura e Pescas realizada a 23 de fevereiro de 2026, solicitando um apoio excecional da União Europeia para o setor suíno face à deterioração das condições de mercado.
De acordo com os dados publicados pela Comissão Europeia sobre a tendência dos preços das carcaças na União Europeia, tem-se observado uma tendência contínua de descida desde outubro de 2025, aumentando a pressão sobre os produtores de suínos e comprometendo a viabilidade económica das explorações.

Em dezembro de 2025, face a dezembro de 2024, o preço das carcaças de Classe S desceu 19,90% em toda a UE (-18,60% na Roménia), enquanto as carcaças de Classe E registaram uma queda de 16,80% a nível da UE (-17,70% na Roménia). Esta tendência decrescente intensificou-se nas primeiras semanas de 2026, reflectindo-se num declínio acentuado dos preços dos porcos vivos.
Na Roménia, durante a semana 4 (19 a 25 de janeiro de 2026), o preço desceu 9,55% em comparação com a semana anterior, 19,17% em comparação com quatro semanas antes e 21,02% tanto em comparação com o mesmo período do ano anterior como com a média dos últimos cinco anos.
O desequilíbrio do mercado reflecte-se também no aumento do peso das carcaças (+5% na Roménia em comparação com há quatro semanas), consequência da quebra da procura e da acumulação de animais nas explorações. As delegações alertaram que, sem intervenção, é pouco provável que o mercado recupere nas próximas semanas.
A situação no sector suíno europeu é atribuída às tarifas impostas pela China sobre as importações de carne de porco da UE durante os próximos cinco anos, bem como às restrições à exportação aplicadas por alguns países terceiros devido à peste suína africana e à falta de reconhecimento do princípio da regionalização.
Considerando os elevados custos de produção e a queda dos preços — com perdas estimadas na Roménia entre 35 e 40 euros por cada porco abatido —, a Roménia solicitou à Comissão que considerasse a concessão de auxílio excecional ao abrigo do artigo 219.º (“Medidas contra perturbações do mercado”) do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece a organização comum dos mercados.
23 de fevereiro de 2026 / Conselho de Agricultura e Pesca / União Europeia.


