O foco de peste suína africana em Espanha, a 28 de novembro, significou que o país deixou de estar livre da doença, e vários países impuseram restrições às importações de produtos de porco espanhóis.
Em 2024, Espanha exportou produtos de suíno para 104 destinos, atingindo um valor total de 8,783 mil milhões de euros. Deste total, 5,096 mil milhões de euros (58%) foram para países da UE e, apesar do foco, estas exportações continuaram, exceto para as de empresas localizadas dentro da zona infetada (raio de 20 km). Dos restantes 3,687 mil milhões de euros exportados para países terceiros, 1,097 mil milhões de euros (12,5%) foram para a China, que continua a importar, aplicando restrições regionais a toda a província de Barcelona. Outros países, como o Reino Unido (3,69%), os Estados Unidos (1,17%) e Hong Kong (0,4%), também mantêm as suas importações, implementando a regionalização da UE.

Em 11 de dezembro, e de acordo com o último inquérito do Ministério da Agricultura espanhol sobre restrições ou condições adicionais impostas por países terceiros, os países que reabriram, embora com restrições, incluem:
- Coreia do Sul: com 3,60% das importações em valor em 2024 (316 milhões de euros), a partir de 4 de dezembro reconheceu a regionalização da UE;
- Cuba: que importou 29,7 milhões de euros em mercadorias em 2024, suspendeu a importação de carne de porco e produtos derivados a partir de 29 de outubro de 2025. Esta restrição afeta apenas a Comunidade Autónoma da Catalunha. Caso ocorra um surto muito próximo da fronteira da Catalunha, com outra Comunidade Autónoma, a restrição afetará também a Comunidade Autónoma vizinha num raio de 10 km do foco do surto. As mercadorias produzidas antes de 29 de outubro de 2025, que já se encontrem em portos a aguardar embarque ou a caminho de Cuba, serão autorizadas. Nota: Como os certificados para Cuba exigem o estatuto de país franco, os requisitos estão a ser renegociados para os adaptar à situação atual, permitindo que os estabelecimentos localizados em zonas francas possam exportar.
- Chile: que em 2024 importou o montante de 21,8 milhões de euros, e em 9 de dezembro foi comunicado que reconhece a regionalização estabelecida pela UE, permitindo a exportação de produtos de carne de porco das zonas francas a partir de 4 de dezembro de 2025.
Outros destinos, de menor importância quanto ao valor das exportações, são:
- Argentina levantou a restriçãoo a alguns produtos, tais como os produtos suínos curados durante pelo menos seis meses ou as tripas salgadas;
- Brasil suspende as importações de produtos derivados da espécie suína, que tenham sido submetidos a processos de mitigação de riscos, de acordo com as disposições do Código OMSA, produzidos após 25 de novembro de 2025;
- Colômbia: impõe restrições aos produtos de carne de porco espanhóis que não cumpram rigorosamente as disposições do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, em particular as previstas no artigo 15.1.2 sobre os produtos seguros;
- República Dominicana: segundo informações do Ministério espanhol, a partir de 10 de dezembro, está permitida a exportação de carne de porco e produtos derivados, com exceção da província de Barcelona. Nota: O novo certificado de reconhecimento da regionalização está em fase de negociação e será publicado assim que estiver disponível;
- Nova Caledónia: mantêm-se as importações de carne de suíno e de produtos derivados de suínos provenientes de áreas não restritas, desde que acompanhadas do certificado complementar.
11 de dezembro de 2025/ Redação 333 a partir de dados do Ministério da Agricultura.


