O Regulamento (UE) 2026/687, aprovado a 19 de Março de 2026, regula as salvaguardas no comércio de produtos agrícolas entre a União Europeia e o Mercosul, com especial atenção ao sector da carne. As carnes de bovino, suíno e aves foram classificadas como produto sensível, garantindo a sua monitorização no mercado europeu.
O regulamento estipula que, se as importações aumentarem mais de 5% em volume ou os preços descerem significativamente, poderão ser aplicadas medidas de salvaguarda. Estas medidas incluem a suspensão de novas reduções tarifárias ou o aumento das taxas aduaneiras. Além disso, a Comissão Europeia poderá impor medidas provisórias no prazo máximo de 21 dias em circunstâncias críticas.

As medidas de protecção terão uma duração até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, garantindo a adaptação da indústria das carnes às importações do Mercosul.
19 de Março de 2026, Diário Oficial da União Europeia.
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