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Eliminação da obrigatoriedade de sistemas de detecção de incêndio nas explorações de suínos

Decreto-lei elimina a obrigatoriedade de instalação de sistemas automáticos de detecção de incêndio (SADI).

5 Agosto 2025
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De acordo com o comunicado do Governo, o Conselho de Ministros, reunido no dia 31 de Julho de 2025, aprovou um Decreto-Lei que elimina a obrigatoriedade de instalação de sistemas automáticos de detecção de incêndio (SADI) em explorações pecuárias das classes de actividade 1 e 2, por se revelar inadequada, atendendo às dificuldades de implementação da obrigação junto dos produtores, quer no plano logístico, quer pelos avultados custos financeiros.

Esta obrigatoriedade resultava da aplicação da Lei nº 91/2021, de 29 de dezembro.

Desde o primeiro momento a FPAS contestou esta lei pela comprovada inoperabilidade dos sistemas em contexto ambiental das explorações pecuárias; pelo custo de instalação que, na maior parte dos casos, inviabilizava a actividade.

Num primeiro momento, a entrada em vigor desta lei foi protelada, por pressão da FPAS, por um período de mais de dois anos, mas, desde 2024 que entrou em vigor em pleno.

Newsletter Suinicultura nº 641 - FPAS // Portugal

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