A Comissão Europeia publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1330 da Comissão, pelo qual se impõe um direito anti-dumping sobre as importações de lisina provenientes da República Popular da China. Esta decisão surge na sequência de uma investigação exaustiva que constatou práticas de dumping e prejuízos significativos para a indústria da UE. O procedimento foi iniciado na sequência de uma queixa apresentada em Abril de 2024 pela Metex Noovistago (agora Eurolysine, parte do Grupo Avril).
Consequentemente, são impostas tarifas definitivas de 47,7% ao Grupo Meihua, 58,2% à Eppen e 53,1% às outras empresas cooperantes. Estas medidas visam restabelecer a concorrência leal, proteger a produção europeia e evitar novas distorções de mercado.

A indústria europeia, representada pela Eurolysine (Grupo Avril), alertou para o risco de encerramento caso não houvesse intervenção. Foi também alegado que o dumping chinês estava a prejudicar investimentos importantes e a gerar uma pressão insustentável sobre os preços. Apesar das preocupações manifestadas pelos importadores e associações da indústria pecuária sobre o potencial aumento dos preços da ração, a Comissão estima que o impacto nos custos finais será inferior a 1% e que a segurança do abastecimento não será comprometida.
As medidas entraram em vigor a 12 de Julho de 2025 e afetam todas as formas de lisina, incluindo HCl de lisina, sulfato e lisina líquida, classificadas em vários códigos TARIC.
10 de Julho de 1015/ DOUE/ União Europeia.
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