Na sequência do acordo político alcançado a 13 de julho pela Presidente von der Leyen e pelo Presidente Prabowo Subianto, a UE e a Indonésia concluíram as negociações para um Acordo de Parceria Económica Global (CEPA) e um Acordo de Proteção de Investimentos (IPA).
Estes acordos abrangentes, prospetivos e mutuamente benéficos constituem um marco fundamental na concretização da estratégia de diversificação e parceria da UE, no reforço dos laços comerciais e de investimento com uma grande economia e na criação de novas oportunidades de exportação e de cadeias de abastecimento mais seguras para a energia e as matérias-primas.

O CEPA beneficiará significativamente os agricultores europeus, reduzindo as tarifas sobre os produtos agroalimentares e protegendo os produtos tradicionais da UE, bem como os importantes setores industriais, como o automóvel, o químico e o de maquinaria. No total, os exportadores da UE pouparão cerca de 600 milhões de euros por ano em impostos pagos sobre os seus produtos que entram no mercado indonésio, e os produtos europeus serão mais acessíveis e disponíveis para os consumidores indonésios.
O acordo dará às empresas da UE um acesso privilegiado ao mercado indonésio, eliminando as tarifas de importação sobre 98,5% das linhas pautais e simplificando os procedimentos para a exportação de produtos da UE para a Indonésia, incluindo exportações importantes, como automóveis e produtos agroalimentares.
O acordo dará aos agricultores e criadores de gado da UE melhores oportunidades de vender os seus produtos na Indonésia, graças à eliminação das tarifas sobre as principais exportações da UE, como os produtos lácteos, a carne, as frutas e os legumes, e uma vasta gama de alimentos processados.
Protegerá também 221 indicações geográficas agrícolas e alimentares da UE e 72 da Indonésia. Por último, protege os produtos agroalimentares sensíveis, como o arroz, o açúcar e as bananas, onde as tarifas existentes se mantêm em vigor, e limita o acesso ao mercado da UE para outros produtos sensíveis através de quotas cuidadosamente calibradas.
22 de setembro de 2025/ Comissão Europeia/ União Europeia.
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