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U.E.: Aprovação final da Política Agrícola Comum (PAC)

O acto legislativo entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da UE.

29 Dezembro 2025
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O Conselho Europeu deu o seu aval final à simplificação da Política Agrícola Comum (PAC). O objectivo é impulsionar a competitividade da agricultura europeia, reduzindo a burocracia, apoiando os agricultores, incluindo os pequenos agricultores e as novas empresas, incentivando a inovação e aumentando a produtividade.

As medidas de simplificação poderão conduzir a reduções significativas dos custos administrativos tanto para os agricultores como para as administrações nacionais. De acordo com a avaliação inicial da Comissão, poderão resultar numa poupança anual de até 1,6 mil milhões de euros para os agricultores e mais de 200 milhões de euros para as administrações dos Estados-Membros.

A lei revista constitui o chamado pacote legislativo "Omnibus III", proposto pela Comissão em Maio de 2025. O pacote contém alterações ao Regulamento do Plano Estratégico (RPE) e ao Regulamento "horizontal" sobre a Política Agrícola Comum. Este é o segundo de uma série de dossies de simplificação sobre os quais os co-legisladores chegam a acordo em tempo record, após a adopção do “Omnibus II” pelo Conselho.

As medidas de simplificação visam:

  • aliviar a carga administrativa para os agricultores e administrações;
  • aumentar os pagamentos aos pequenos agricultores e simplificar as regras de condicionalidade, em particular para as explorações biológicas;
  • reduzir as verificações no local e eliminar a verificação anual de desempenho.

A legislação revista permite aos Estados-Membros conceder pagamentos de emergência aos agricultores em actividade afectados por catástrofes naturais, eventos climáticos adversos ou eventos catastróficos. Estes pagamentos garantirão a continuidade da actividade agrícola dos agricultores afectados.

Finalmente, entre outras melhorias, a lei revista:

  • proporciona flexibilidade aos Estados-Membros para decidirem em que medida as explorações agrícolas parcialmente biológicas podem ser consideradas como cumprindo determinadas normas ambientais, as chamadas GAECs (boas condições agrícolas e ambientais);
  • melhora a possibilidade de os agricultores beneficiarem de ferramentas de gestão de risco; e
  • aumenta a percentagem de pagamentos directos antecipados.

O acto legislativo será publicado no Jornal Oficial da UE nos próximos dias e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.

18 de Dezembro de 2025/ Conselho Europeu/ União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu

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