X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

Portugal: Implementação do Sistema Informativo da Sanidade dos Suínos

Com a entrada em vigor do SISS na produção, a partir do dia 1 de Março, a movimentação animal passou a ser processada de forma exclusivamente informática.

10 Março 2020
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

Com a entrada em vigor do SISS na produção, a partir do dia 1 de Março, a movimentação animal passou a ser processada de forma exclusivamente informática.

O Decreto-lei n.º 142/2006, de 27 de Julho na sua versão actual, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e estabeleceu as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.

O seu artigo 7.° prevê que os elementos referentes às espécies em causa sejam coligidos em base de dados nacionais informatizadas, cabendo aos detentores comunicar àquela base de dados, todas as movimentações para a exploração e a partir desta.

Com o objectivo de notificar essa movimentação, cumprindo as imposições legalmente definidas, são agora implementados novos procedimentos para a movimentação dos suínos, tendo em conta o estatuto sanitário das explorações de origem e do local de destino, à semelhança do que já acontecia para os ruminantes.

O acesso às guias de trânsito de suínos em vida, faz-se através do SNIRA na aplicação do Sistema Informativo da Sanidade dos Suínos (SISS), que está alojado no IFAP.

O acesso ao SNIRA é o já conhecido por todos os utilizadores, nomeadamente para a movimentação dos suínos para abate e para registo das Declarações de Existências de Suínos, sendo utilizadas as credenciais de acesso à área reservada do IFAP (www.ifap.pt) já disponibilizadas para esse efeito.

Todas as movimentações de suínos implicarão a comunicação à base de dados, através da referida aplicação, que emitirá a respetiva guia de circulação (em duplicado), cabendo à entidade do local de destino a confirmação desse movimento.

Assim, todos os movimentos de suínos efetuados a partir do dia 1 de março de 2020, deverão cumprir com os procedimentos instituídos.

9 de Março de 2020 / FPAS / Portugal Newsletter Semanal nº 461

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista A web em 3 minutos

Um resumo semanal das novidades da 3tres3.com.pt

faz login e inscreve-te na lista