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União Europeia: o Conselho não chega a acordo a favor ou contra a autorização do cultivo do milho MG 1507

De acordo com a normativa aplicável, agora terá que ser a Comissão a autorizar o milho 1507.

17 Fevereiro 2014
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Durante a reunião do passado dia 10 de Fevereiro do Conselho de Assuntos Gerais, este não conseguiu atingir uma maioria qualificada nem a favor nem contra a proposta da Comissão para autorizar o cultivo do milho modificado geneticamente 1507, que é resistente a certos insectos.

O Presidente do Conselho, Vice-primeiro Ministro e Ministro dos Assuntos Exteriores da Grécia, Sr. Venizelos disse que "a Presidência Helénica compromete-se a realizar um debate sobre os OMG no Conselho de Meio Ambiente".

De acordo com a normativa aplicável, agora terá que ser a Comissão a autorizar o milho 1507.

Antecedentes

Em 2001, a empresa Pioneer apresentou um pedido para a autorização do cultivo do milho 1507 (resistente a certas larvas de insectos nocivas para a planta, tais como a broca do milho) em conformidade com a Directiva 2001/18/CE sobre a colocação intencional no meio ambiente de organismos modificados geneticamente. Em 2007, a Pioneer apresentou um primeiro recurso por incumprimento contra a Comissão ante o Tribunal Geral da União Europeia por não ter submetido uma decisão para a autorização do dito milho ao voto do Comité de Regulamentação. O Tribunal pôs fim ao recurso uma vez que a Comissão, em Fevereiro de 2009, apresentou um projecto de decisão de autorização ao Comité de Regulamentação, mas o Comité não chegou a emitir decisão. Em 2010 e de acordo com o procedimento de comitologia aplicável naquele momento (Decisão 1999/468/CE do Conselho), a Pioneer intentou um segundo recurso por incumprimento contra a Comissão (assunto T-164/10) por não ter apresentado uma proposta de Decisão de Autorização ao Conselho ante a ausência de parecer do Comité de Regulamentação.

A 26 de Setembro de 2013, o Tribunal Geral emitiu a sentença sobre o assunto T-164/10 na que declarava que a Comissão tinha incumprido a Directiva 2001/18/CE ao não apresentar uma proposta ao Conselho de acordo com o artigo 5, ponto 4, da Decisão 1999/468/CE do Conselho.

Portanto, a Comissão, de acordo com o artigo 266 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), está a tomar as medidas necessárias para cumprir com a normativa e para por fim ao incumprimento e apresentou, ao Conselho, um projecto de Decisão para a autorização do milho 1507. Para garantir um alto grau de protecção da saúde e do meio ambiente, modificou-se ligeiramente o projecto de Decisão de Autorização para incluír algumas recomendações efectuadas pela EFSA em 2011 e 2012.

Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2014/ Conselho Europeu / União Europeia.
http://www.consilium.europa.eu/

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