As modificações introduzidas no caderno de encargos especificam a admissão de suínos com 50% de raça ibérica cruzada com porcos Duroc: "Os animais aptos para a produção de presuntos e paletas protegidos por esta denominação serão da raça suína ibérica ou dos seus cruzamentos com a raça Duroc autorizados pela legislação nacional, garantindo um mínimo de 50% de raça ibérica."
Também se incluem as seguintes menções facultativas:

- Selecção: para presuntos entre 1250 e 1500 dias de elaboração e paletas entre 780 e 960 dias de elaboração.
- Grande selecção: para presuntos com mais de 1500 dias de elaboração e paletas com mais de 960 dias de elaboração.
Finalmente, é incorporado como período mínimo de elaboração no momento da classificação de 1000 dias para os presuntos e de 600 dias para as paletas.
Após publicação da resolução no BOE, abre-se um período de 1 mês para apresentação de propostas de alteração ou de oposição.
1 de Setembro de 2025/ BOE/ Espanha. https://www.boe.es/