O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação iniciou uma nova investigação sobre a origem da Peste Suína Africana (PSA) em Espanha, depois de ter recebido hoje o relatório do laboratório de referência da UE a comunicar os resultados da sequenciação do genoma do vírus da PSA.
Esta investigação complementa a que teve início a 28 de Novembro, data em que foi detectado o surto de Peste Suína Africana em Cerdanyola del Vallés (Barcelona).

O relatório do Centro de Investigação em Saúde Animal (CISA-INIA) de Valdeolmos (Madrid), o laboratório de referência da UE, inclui a caracterização molecular do genoma do vírus da PSA através de sequenciação e compara-o com os diversos vírus da Peste Suína Africana detectados em toda a União Europeia.
Todos os vírus actualmente em circulação nos Estados-Membros pertencem aos grupos genéticos 2 a 28 e não ao novo grupo genético 29, ao qual pertence o vírus causador do surto na província de Barcelona — um grupo muito semelhante ao grupo genético 1 que circulou na Geórgia em 2007.
Em condições naturais, os vírus sofrem alterações nos seus genomas em diferentes graus quando se propagam através de ciclos de infecção nos animais. A descoberta de um vírus semelhante ao que circulou na Geórgia não afasta, por isso, a possibilidade de a sua origem estar numa instalação de confinamento biológico.
A estirpe viral “Geórgia 2007” é um vírus de “referência” frequentemente utilizado em infecções experimentais em instalações de biossegurança para estudar o vírus ou avaliar a eficácia de vacinas que estão actualmente em desenvolvimento.
O relatório sugere que o vírus pode não ter tido origem em animais ou produtos de origem animal de nenhum dos países onde a infecção está actualmente presente.
Assim sendo, a Direção-Geral da Sanidade da Produção Agro-Alimentar e do Bem-Estar Animal do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação iniciou as seguintes ações:
1) Notificar o Serviço de Protecção da Natureza (SEPRONA) da Guarda Civil sobre a necessidade de investigar estes acontecimentos, enquanto autoridade competente para investigar eventuais infrações ou crimes ambientais.
2) Abertura de um inquérito sobre a origem do vírus, nos termos do artigo 57.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2016.
5 de Dezembro de 2025/ MAPA/ Espanha.
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