O Governo espanhol aprovou o Real Decreto 809/2025, de 16 de Setembro, que altera o Real Decreto 1135/2002 sobre normas mínimas para a proteção dos suínos. Este novo regulamento ajusta alguns aspectos introduzidos em 2023 e estabelece uma classificação das explorações suínas em três tipos, com base na gestão do corte da cauda e no nível de bem-estar animal alcançado.
As explorações do Tipo 1, que mantêm todos os animais com a cauda intacta, poderão aplicar densidades de alojamento menos restritivas, regressando aos valores estabelecidos pela Directiva 2008/120/CE. Por outro lado, as explorações do Tipo 3 (que ainda praticam, em geral, o corte da cauda) terão de continuar a cumprir as densidades de alojamento mais rigorosas estabelecidas em 2023.

O decreto cria também uma categoria intermédia, o Tipo 2, para explorações que ainda têm alguns animais com cauda cortada, mas que implementaram planos de melhoria do bem-estar animal. Estas explorações poderão manter densidades de alojamento ligeiramente superiores se demonstrarem o cumprimento de várias condições, tais como a existência de um plano de bem-estar animal, sistemas automáticos de controlo da temperatura e da qualidade do ar, utilização limitada de antibióticos e materiais de enriquecimento ambiental utilizados para pelo menos 86% dos animais.
Além disso, a nova legislação exige que 2,5% do espaço seja reservado para o isolamento de animais doentes ou feridos e especifica o número mínimo de pontos de alimentação e de água com base no tamanho do animal.
O Real Decreto 809/2025 entrará em vigor a 9 de Março de 2026 e procura incentivar a eliminação progressiva do corte de caudas, premiando as explorações que atinjam elevados níveis de bem-estar animal sem comprometer a produtividade.
10 de Outubro de 2025/ BOE/ Espanha.
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