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Espanha actualiza regulamentação sobre o uso de proteína animal na alimentação animal

A Espanha actualizou a regulamentação sobre a utilização de proteína animal processada na alimentação animal.

20 Novembro 2025
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O Governo introduziu uma série de modificações para actualizar a regulamentação nacional e adaptá-la à nova legislação europeia sobre a utilização e transporte de rações para animais. O Real Decreto, aprovado pelo Conselho de Ministros a 21 de Outubro, foi publicado no Boletim Oficial do Estado no Sábado dia 8 de Novembro.

Modificação do Real Decreto 496/2024:

  • Foi acrescentada uma excepção relativa ao transporte de matérias-primas para rações e alimento composto, nomeadamente no que respeita à proibição de alimentar animais de criação não ruminantes, com excepção dos animais de produção de peles, com proteínas de origem animal, que já era aplicável pela regulamentação.
  • Foram estabelecidos requisitos para o transporte de matérias-primas para rações e alimento composto para animais para que sejam aplicáveis ​​as excepções permitidas em território nacional. Estas excepções incluem a limpeza de veículos em determinadas instalações que podem fazer parte de estabelecimentos registados pela autoridade competente como fabricantes de alimentos para animais de companhia.

Modificação do artigo 13 do Real Decreto 629/2019:

  • Introduz os novos requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável às instalações de controlo oficial onde são descarregadas mercadorias a granel de grande volume.
  • Estabelece os requisitos para a designação dos pontos de entrada em vigor para a importação de produtos não animais destinados à alimentação animal.
  • Actualiza o formato do documento exigido para a realização de controlos na importação de produtos não animais destinados à alimentação animal provenientes de países terceiros.

11 de Novembro de 2025/ MAPA/ Espanha.
https://www.mapa.gob.es

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