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Espanha: Acções sanitárias em matéria de tuberculose em espécies cigenéticas

O Conselho de Ministros aprovou um Real Decreto no qual se estabelece a normativa básica em matéria de acções sanitárias em espécies cinegéticas como o javali (Sus scrofa), o cervo (Cervus elaphus) e o gamo (Dama dama) em relação à tuberculose.

4 Fevereiro 2020
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A tuberculose é uma das doenças comuns dos animais de produção e da fauna silvestre, na que nos últimos anos se foi evidenciando o importante papel que têm tido certos reservatórios silvestres na transmissão e manutenção da doença, como é o caso dos javalis, que dificultam a erradicação da doença no animais domésticos em determinadas zonas do país.

O novo Real Decreto estabelece medidas para lutar contra esta grave doença não só nos animais domésticos, mas também nas espécies cinegéticas que actuam como propagadoras ou mantedoras da doença, iniciando acções sanitárias que se devem aplicar de forma homogénea em todo o território nacional.

As medidas contempladas partem de um sistema de zonificação do território espanhol, fundamentado no risco e nas características dos espaços cinegéticos, estabelecendo o grau de medidas a aplicar de controlo, prevenção e luta contra a doença.

Também se regulam as transferências de animais entre espaços cinegéticos como medida básica de minimização do risco destes movimentos, complementando as condições existentes para as assemelhar, com as suas peculiaridades, aos requisitos das explorações pecuárias.

Se bem que graças às medidas de controlo e erradicação estabelecidas no efectivo pecuário e às normas de higiene dos produtos alimentícios e dos produtos de origem animal, se tenha conseguido conter a importância zoonótica da tuberculose que já não é tão elevada no país, a nova norma reforça estas medidas para diminuir o contágio da doença entre as distintas espécies susceptíveis de animais domésticos e silvestres ou cinegéticos.

28 de Janeiro de 2020/ MAPA/ Espanha.
https://www.mapa.gob.es

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