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Conselho avança com alterações a Regulamento sobre a Desflorestação

O Conselho concorda em simplificar e adiar a aplicação do Regulamento contra a Desflorestação, reduzindo os obstáculos e facilitando a sua implementação.

24 Novembro 2025
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O Conselho aprovou o seu mandato de negociação para uma alteração específica ao Regulamento da UE sobre a Desflorestação. O objetivo é simplificar a aplicação das regras existentes e adiar a sua implementação, permitindo que os operadores, comerciantes e autoridades tenham tempo para se prepararem adequadamente.

Na sequência das preocupações manifestadas pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas relativamente à preparação das empresas e das administrações públicas, bem como a questões técnicas relacionadas com o novo sistema de comunicação de informações, o Conselho:

  • apoia a simplificação específica do processo de due diligence proposta pela Comissão e defende um adiamento de um ano da aplicação do Regulamento, até 30 de dezembro de 2026, para todos os operadores em igualdade de circunstâncias, com mais seis meses para as micro e pequenas empresas;
  • elimina o "período de tolerância" inicialmente proposto pela Comissão para as grandes e médias empresas, optando, em vez disso, por uma prorrogação clara da data de aplicação para todos os operadores, independentemente da dimensão;
  • mantém as medidas de simplificação inicialmente propostas pela Comissão e acrescenta novas medidas, focadas na redução dos encargos administrativos, mantendo os objetivos do Regulamento.

Segundo a posição do Conselho:

  • as disposições do Regulamento sobre a Desflorestação seriam aplicáveis ​​a partir de 30 de dezembro de 2026 aos operadores de média e grande dimensão e a partir de 30 de junho de 2027 às micro e pequenas empresas;

  • a obrigação e a responsabilidade de apresentar a declaração de diligência devida recairiam exclusivamente sobre os operadores que foram os primeiros a comercializar o produto;

  • os operadores e comerciantes localizados em elos subsequentes da cadeia de abastecimento já não teriam de apresentar as suas próprias declarações de diligência, mas apenas o primeiro desses operadores teria de conservar e transmitir o número de referência da declaração inicial;

  • os operadores primários que sejam micro ou pequenas empresas teriam apenas de apresentar uma única declaração simplificada.

Na sua posição, o Conselho instrui também a Comissão Europeia a realizar, o mais tardar até 30 de abril de 2026, uma revisão do processo de simplificação, avaliando o impacto do Regulamento sobre o Desflorestação e o encargo administrativo para os operadores, em particular as micro e pequenas empresas. Se for caso disso, a revisão será acompanhada de uma proposta legislativa.

Com base neste mandato, o Conselho iniciará negociações com o Parlamento Europeu para alcançar um acordo final nas próximas semanas e antes da entrada em vigor do atual Regulamento sobre a Desflorestação, a 30 de dezembro de 2025.

19 de novembro de 2025 / Conselho da União Europeia / UE.
https://www.consilium.europa.eu

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