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Comissão acolhe acordo para proteger melhor as indicações geográficas

Com este acordo político, as indicações geográficas da UE podem ter melhor protecção a nível multilateral.

26 Março 2019
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O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão chegaram a um acordo político sobre as regras que estabelecem a forma como a UE funcionará como membro do Acto de Genebra, um tratado multilateral para a protecção das indicações geográficas geridas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Segundo Phil Hogan, Comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, "com este acordo político, as indicações geográficas da UE podem ter uma melhor protecção a nível multilateral. Complementarão a protecção concedida através de acordos bilaterais que já protegem as indicações geográficas da UE em todo o mundo".

O Acto de Genebra moderniza o Acordo de Lisboa de 1958 para a Protecção de Denominações de Origem e seu Registo Internacional e permite a participação de organizações internacionais, como a União Europeia. O Acordo de Lisboa, que tem actualmente 28 membros, incluindo sete Estados-Membros da UE, oferece uma forma de garantir a protecção das denominações de origem (OA) através de um único registo. Ser um membro do Acto de Genebra permitirá que as IGs da UE obtenham protecção de alto nível no futuro com outras partes do Acto de Genebra.

O projecto de regulamento acordado será agora oficialmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Quando isso acontecer, a UE estará pronta para aderir formalmente ao Acto de Genebra através de uma decisão separada.

As indicações geográficas (IG) designam um produto originário de uma área geográfica específica, com qualidades ou características essencialmente ligadas à origem geográfica, incluindo factores naturais e humanos. As indicações geográficas também servem para distinguir e reforçar as contribuições culturais e recompensar a criatividade do conhecimento tradicional. Por conseguinte, os produtores localizados na área designada só podem utilizar um termo registado como indicação geográfica protegida (IGP) ou denominação de origem protegida (DOP).

Quarta-feira, 13 de Março de 2019/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid

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