Este conteúdo está disponível para utilizadores registados
Pode registar-se e fazer login de forma gratuita para poder aceder a todo o conteúdo de 3tres3.com

X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Leia este artigo em:

Comércio UE-Ucrânia: eliminação de direitos aduaneiros para vários produtos agroalimentares

Isto aumentará os fluxos comerciais entre a UE e a Ucrânia.

16 Outubro 2025
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

Após a invasão da Ucrânia pela Rússia, a UE concedeu à Ucrânia facilitações comerciais e instrumentos excepcionais que oferecem um elevado nível de liberalização unilateral sob a forma de medidas comerciais autónomas. Estas foram renovadas em 2023 e 2024 e expiraram a 6 de junho de 2025.

A 13 de outubro de 2025, o Conselho adotou uma decisão sobre a posição que a UE irá tomar no Comité de Associação UE-Ucrânia (na sua configuração comercial) no que diz respeito à redução ou eliminação dos direitos aduaneiros para uma variedade de produtos agroalimentares, tais como lacticínios, fruta e legumes frescos, carne e preparados de carne.

Esta decisão surge na sequência do acordo preliminar sobre a revisão da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) UE-Ucrânia, alcançado pela Comissão Europeia e pela Ucrânia em 30 de junho de 2025, com o objetivo de estabelecer um quadro comercial recíproco, previsível e de longo prazo no contexto mais amplo do processo de adesão da Ucrânia.

A posição acordada pela UE irá reforçar os fluxos comerciais entre a UE e a Ucrânia, garantindo ao mesmo tempo que o acesso da Ucrânia ao mercado está condicionado ao seu alinhamento gradual com as normas de produção da UE em matéria de bem-estar animal, pesticidas e medicamentos veterinários.

Além disso, considera as necessidades específicas de determinados setores agrícolas da UE, estabelecendo um mecanismo de salvaguarda robusto que qualquer das partes pode ativar em caso de perturbação do mercado.

Garante também que o acesso ao mercado para os produtos mais sensíveis, como o açúcar, as aves, os ovos, o trigo, o milho e o mel, se mantém mais limitado e gradual. A liberalização total só será considerada para determinados produtos não sensíveis, como o leite e derivados.

Após a adoção da decisão pelo Conselho, o Comité de Associação UE-Ucrânia, reunido na sua configuração comercial, adotará a decisão no âmbito do processo de revisão previsto no artigo 29.º, n.º 4, do Acordo de Associação UE-Ucrânia. O objectivo do processo de revisão é agilizar e alargar o âmbito da eliminação dos direitos aduaneiros no comércio UE-Ucrânia.

13 de outubro de 2025/ Concelho Europeu / União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista A web em 3 minutos

Um resumo semanal das novidades da 3tres3.com.pt

faz login e inscreve-te na lista

Artigos relacionados