O Governo Federal alemão prorrogou até 1 de Março de 2026 o período de transição para a aplicação do regulamento relativo à rotulagem obrigatória da carne em função do tipo de criação, que estava previsto para 1 de Agosto de 2025. Este adiamento dá aos estados federados e aos operadores do sector alimentar mais tempo para a sua aplicação.
A rotulagem da carne de acordo com o tipo de criação distingue entre cinco tipos de alojamento dos animais durante a produção: fechada, fechada com mais espaço, fechada com ar livre, produção ao ar livre e produção biológica. Inicialmente, aplica-se à carne de porco fresca produzida na Alemanha, tanto embalada como não embalada, distribuída em mercearias, talhos e vendas online. A carne proveniente do estrangeiro pode ser rotulada numa base voluntária.

28 de Maio de 2025/ BMELH/ Alemanha.
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