O Conselho chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre uma alteração específica do regulamento relativo à Organização Comum de Mercado dos Produtos Agrícolas (OCM), bem como dos regulamentos que regem a Política Agrícola Comum (PAC). O acordo dará aos agricultores uma posição negocial mais forte na cadeia de valor agro-alimentar. O quadro actualizado apoia cadeias de abastecimento mais equilibradas e resilientes, incluindo a generalização dos contratos escritos, reforça as organizações de produtores e contribui para uma maior estabilidade de rendimentos para os agricultores e para meios de subsistência mais justos na agricultura. A proposta protege também as denominações de origem da carne e de certos produtos cárneos para garantir a transparência para o consumidor e a concorrência leal.
As alterações ao regulamento das OCM centram-se em várias áreas-chave para reforçar o papel dos agricultores na cadeia de abastecimento:

- tornar os contratos escritos entre agricultores e compradores um requisito geral, com disposições reforçadas, incluindo uma cláusula de revisão, para garantir que os contratos de longo prazo têm em conta a evolução do mercado, as flutuações dos custos e as condições económicas;
- simplificar as regras de reconhecimento legal das organizações de produtores;
- permitir aos Estados-Membros prestar apoio financeiro adicional às organizações de produtores e às suas associações no âmbito das intervenções sectoriais da PAC;
- incentivar os jovens e os agricultores principiantes a aderir a organizações de produtores reconhecidas;
- definir as condições para a utilização de termos de comercialização opcionais, como "justo", "equitativo" e "cadeia de abastecimento curta", para garantir clareza tanto para os produtores como para os consumidores;
- estabelecer regras sobre a protecção do termo ‘carne’ e das seguintes denominações relacionadas com carne: carne de vaca, vitela, carne de porco, aves, frango, peru, pato, ganso, cordeiro, carneiro, ovino, cabra, coxa de frango, lombinho, vazia, aba da costela, lombo, bife, costela/entrecosto, paleta, canela, costeleta, asa, peito, fígado, perna, peito bovino. rosbife, T-bone, alcatra e bacon para aumentar a transparência no mercado interno e permitir escolhas bem informadas por parte dos consumidores. Estes termos ficarão reservados para serem usados apenas em produtos cárneos, por isso, não poderão ser usados em produtos que não contenham carne, como por exemplo, produtos de cultivo celular.
O acordo provisório necessita agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento, antes de ser formalmente adoptado e entrar em vigor.
5 de Março de 2026/ Conselho Europeu/ União Europeia.
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