O Conselho da UE deu um passo histórico, no passado dia 9 de Janeiro, ao aprovar duas decisões fundamentais que permitirão a assinatura do Acordo de Associação UE-Mercosul e do Acordo Comercial Interino. O Parlamento Europeu necessita de aprovar os acordos antes da sua conclusão formal pelo Conselho. A ratificação por todos os Estados-Membros da UE será também necessária para que o Acordo de Associação entre em vigor.
Entretanto, os agricultores europeus protestam contra este acordo há meses e organizaram manifestações significativas nas últimas semanas.

Relativo ao Acordo Interino de Comércio, este reflecte o pilar de liberalização do comércio e do investimento do Acordo de Associação e funcionará como um acordo independente até que o Acordo de Associação entre em vigor na íntegra. O seu objectivo é concretizar os benefícios económicos dos compromissos comerciais negociados o mais rapidamente possível. Segundo o Conselho Europeu, o acordo oferece reduções tarifárias e abre o acesso a novos mercados para uma vasta gama de bens e serviços. Sectores-chave como a agricultura, a indústria automóvel, a indústria farmacêutica e a indústria química beneficiarão de melhores condições comerciais. O presente Acordo Comercial Interino é da exclusiva competência da UE e, por conseguinte, não carece de ratificação pelos Estados-Membros da UE, deixando de ser aplicável assim que o Acordo de Associação entre em vigor.
Pelo seu lado, o Acordo de Associação agrupa o diálogo político, a cooperação e a colaboração sectorial global num único âmbito. Inclui também um pilar de comércio e investimento, que será plenamente aplicável assim que o acordo estiver concluído e entrar em vigor. De acordo com o Conselho, estas disposições irão reforçar a cooperação em áreas como o desenvolvimento sustentável, o ambiente e a ação climática, a transformação digital, os direitos humanos, a mobilidade, o combate ao terrorismo e a gestão de crises.
Tendo em vista o processo legislativo em curso sobre um Regulamento específico relativo às salvaguardas em relação ao Mercosur, a Decisão do Conselho introduz disposições específicas que garantem que a UE possa fazer frente, rapidamente, às perturbações do mercado derivadas das importações de produtos agrícolas sensíveis. Até que o quadro legislativo permanente seja formalmente adoptado após negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu, a Comissão estará habilitada a aplicar medidas bilaterais de salvaguarda para os produtos agrícolas ao abrigo do Acordo Comercial Interino.
Organizações agrícolas e cooperativas europeias, como o Copa-Cogeca, denunciam o acordo como sendo defeituoso e manifestaram preocupação com a decisão de última hora do Conselho de retirar a declaração que garantia que o acordo não seria aplicado provisoriamente antes de o Parlamento Europeu ter tido a oportunidade de emitir o seu parecer.
Próximos passos
Após as Decisões adoptadas, a UE e os seus parceiros do Mercosul, irão assinar os acordos. Antes de que os acordos se possam celebrar formalmente, o Parlamento Europeu deverá dar a sua aprovação.
O Acordo de Associação entrará plenamente em vigor uma vez que todos os Estados Membros da UE e os parceiros do Mercosul tenham completado a sua ratificação. O Acordo Interino de Comércio continuará em vigor até ser substituído pela entrada em vigor do Acordo de Associação definitivo.
9 de Janeiro de 2026/ Conselho Europeu e Copa - Cogeca.
https://www.consilium.europa.eu
https://copa-cogeca.eu/




