A UE e a Índia concluíram, a 26 de Janeiro, as negociações para um acordo histórico, ambicioso e comercialmente significativo de comércio livre (ALC), o maior acordo deste tipo alguma vez concluído por qualquer das partes.
A UE e a Índia já comercializam mais de 180 mil milhões de euros em bens e serviços por ano, sustentando cerca de 800 mil empregos na UE. Prevê-se que este acordo duplique as exportações de bens da UE para a Índia até 2032, eliminando ou reduzindo tarifas no valor de 96,6% das exportações de bens da UE para a Índia. No geral, as reduções tarifárias permitirão poupar cerca de 4 mil milhões de euros por ano em direitos aduaneiros sobre os produtos europeus.

Redução das tarifas dos produtos agro-alimentares
O acordo elimina ou reduz tarifas frequentemente proibitivas (mais de 36% em média) sobre as exportações de produtos agro-alimentares da UE, abrindo um enorme mercado para os agricultores europeus. Por exemplo, as tarifas indianas sobre os vinhos serão reduzidas de 150% para 75% na entrada em vigor e, eventualmente, para níveis tão baixos como 20%; as tarifas sobre o azeite descerão de 45% para 0% ao longo de cinco anos, enquanto os produtos agrícolas transformados, como o pão e a confeitaria, terão tarifas eliminadas até 50%.
Os sectores agrícolas europeus sensíveis serão totalmente protegidos, uma vez que produtos como a carne de bovino, a carne de frango, o arroz e o açúcar estão excluídos da liberalização prevista no acordo. Todas as importações indianas continuarão a ter de respeitar as rigorosas normas de saúde e segurança alimentar da UE.
Em paralelo, a UE e a Índia estão actualmente a negociar um acordo separado sobre as Indicações Geográficas (IGs), que ajudará os produtos agrícolas tradicionais e emblemáticos da UE a vender mais na Índia, eliminando a concorrência desleal sob a forma de imitações.
Próximos passos
Do lado da UE, os textos negociados serão publicados em breve. Os textos serão sujeitos a revisão jurídica e tradução para todos os idiomas oficiais da UE. A Comissão apresentará então a sua proposta ao Conselho para a assinatura e conclusão do acordo. Uma vez adoptado pelo Conselho, a UE e a Índia poderão assinar os acordos. Após a assinatura, o acordo requer o consentimento do Parlamento Europeu e a decisão do Conselho sobre a sua conclusão para entrar em vigor. Assim que a Índia também ratificar o Acordo, este entrará em vigor.
26 de Janeiro de 2026/Comissão Europeia/ União Europeia.
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