O objectivo é impulsionar a competitividade da agricultura europeia, reduzindo a burocracia, apoiando os agricultores, incluindo os novos e os jovens, incentivando a inovação e aumentando a produtividade.
A proposta faz parte do chamado pacote "Omnibus III", adotado pela Comissão a 14 de maio de 2025 para simplificar a legislação da UE no domínio agrícola. O pacote contém alterações a dois dos três atos legislativos de base que estabelecem as regras da PAC, nomeadamente o Regulamento dos Planos Estratégicos (RPE) e o Regulamento "Horizontal". Dadas as suas implicações significativas, o Conselho tratou esta iniciativa com a máxima prioridade, com o objetivo de proporcionar aos agricultores da UE e às administrações nacionais a necessária segurança jurídica relativamente às suas obrigações.

As medidas de simplificação propostas poderão conduzir a uma redução significativa dos custos administrativos tanto para os agricultores como para as administrações nacionais. De acordo com a avaliação da Comissão, esta simplificação poderá gerar poupanças anuais de até 1,6 mil milhões de euros para os agricultores e de mais de 200 milhões de euros para as administrações dos Estados-Membros.
A posição do Conselho mantém a essência geral da proposta da Comissão em apoio dos seguintes objetivos:
- aliviar a carga administrativa sobre os agricultores e os governos e reduzir os controlos;
- aumentar os pagamentos aos pequenos agricultores e simplificar as regras de condicionalidade, especialmente para as explorações biológicas;
- reduzir as inspeções no local e abolir as avaliações anuais de rendimento.
A posição do Conselho mantém a proposta da Comissão de permitir aos Estados-Membros conceder pagamentos de crise aos agricultores ativos afetados por catástrofes naturais, eventos climáticos adversos ou eventos catastróficos. Tais pagamentos garantirão a continuidade da atividade agrícola dos agricultores afetados.
Além disso, o mandato do Conselho melhora os seguintes elementos da proposta da Comissão:
- proporciona aos Estados-Membros flexibilidade para decidir em que medida as explorações agrícolas parcialmente biológicas podem ser consideradas em conformidade com determinadas normas ambientais, as chamadas Boas Condições Agrícolas e Ambientais (GAC);
- melhora a capacidade dos agricultores beneficiarem de ferramentas de gestão de risco;
- aumenta a percentagem de pagamentos diretos antecipados, melhorando a capacidade dos Estados-Membros para prestar assistência aos agricultores afetados, por exemplo, por catástrofes naturais.
Próximos passos
A Presidência está preparada para negociar com o Parlamento Europeu, logo que este adote a sua própria posição negocial, de forma a chegar a um acordo final sobre esta matéria.
Contexto
O pacote de simplificação "Omnibus III" para a agricultura faz parte de um objetivo político mais amplo que visa reforçar a competitividade da UE, reduzindo os encargos administrativos para as empresas e criando condições mais favoráveis para que estas operem na União. Este esforço de simplificação está a ser empreendido em resposta ao impulso do Conselho Europeu (Conclusões de março de 2023, Agenda Estratégica 2024-2029), que apelou à simplificação do ambiente regulamentar global e à redução dos encargos administrativos.
A 26 de fevereiro de 2025, dando seguimento ao apelo dos líderes da UE, a Comissão apresentou os dois primeiros pacotes Omnibus com o objetivo de simplificar a legislação existente em matéria de relatórios de sustentabilidade e determinados programas de investimento da UE. A 20 de março de 2025, o Conselho Europeu, nas suas conclusões, instou os colegisladores a avançarem com os trabalhos sobre os pacotes de simplificação Omnibus como uma questão prioritária e com um elevado nível de ambição.
3 de setembro de 2025/ Conselho Europeu / União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu