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PE aprova novas normas para travar as doenças animais transmisisíveis

Após obter o apoio do Parlamento, o regulamento pode ser publicado no Diário Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.

10 Março 2016
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O Parlamento apoiou, na Terça-feira, um conjunto de medidas para prevenir e travar surtos de doenças animais como a Gripe Aviária e a Peste Suína Africana, transmissíveis entre animais e potencialmente também a humanos. O texto legislativo, que já foi acordado formalmente com os ministros dos 28 em Junho de 2015, centra-se na prevenção e deverá permitir aos profissionais continuar com o ritmo dos avanços científicos.

"A adopção da lei de saúde animal é uma grande vitória. Primeiro, vincula a saúde animal e o bem-estar e liga-os à saúde humana, este vínculo directo, junto com o ênfase no uso responsável dos antibióticos, ajudará a combater a crescente resistência aos antimicrobianos. Segundo, permite às autoridades e aos produtores centrar-se na prevenção e controlo das patologias animais transmissíveis. Terceiro, funde cerca de 40 textos legislativos num só”, assinalou o orador Jasenko Selimovic (ALDE, Suécia).

As novas regras, em linha com a posição mantida pelo Parlamento desde há tempo, põem em evidência a prevenção e clarificam as responsabilidades de agricultores, intermediários comerciais, profissionais, inclusive os veterinários, e proprietários de animais.

Os responsáveis, proprietários de animais e intermediários serão obrigados a aplicar os princípios das boas práticas de cria e administração prudente de medicamentos, enquanto que os veterinários se encarregarão de ter uma sensibilidade sobre a relação entre a saúde animal e o bem-estar e a saúde humana, assim como sobre a resistência antimicrobiana. A Comissão, por seu lado, comprometeu-se a supervisionar o uso de antibióticos animais nos Estados Membros e a publicar regularmente dados sobre esta questão.

A nova lei permite à Comissão tomar medidas urgentes para fazer frente a doenças que possam ter um “impacto muito significativo” na saúde animal e na produção agrícola.

Todas as medidas de controlo das doenças devem ter em conta o bem-estar animal e evitar aos exemplares tratados, incluídos os animais abandonados, qualquer dor, angústia ou sofrimento desnecessário.

O projecto de Lei de saúde animal foi adoptado sem necessidade de votação em segunda leitura, depois de ser aprovado pelo Conselho em Dezembro passado. Após obter o apoio do Parlamento, o regulamento pode ser publicado no Diário Oficial da UE. Entrará em vigor 20 dias depois e será de aplicação num prazo de cinco anos.

 

Terça-feira, 8 de Março de 2016/ PE/ União Europeia.
http://www.europarl.europa.eu

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