Os eurodeputados votaram, na quarta-feira passada, a favor da introdução de alterações concretas para facilitar a aplicação das normas europeias contra a desflorestação a empresas, intervenientes a nível mundial, Estados-Membros e países terceiros. Esta decisão surge após a sessão plenária anterior ter concordado em acelerar a nova proposta da Comissão Europeia para simplificar a legislação.
Um ano extra para as empresas

De acordo com o texto aprovado, as empresas terão um ano adicional para cumprir as novas regras europeias contra a desflorestação. Os grandes operadores e comerciantes terão de cumprir as obrigações da legislação a partir de 30 de Dezembro de 2026, enquanto as empresas de menor dimensão (aquelas com menos de cinquenta funcionários e receitas anuais inferiores a dez milhões de euros) terão de o fazer a partir de 30 de Junho de 2027. Os novos prazos visam garantir uma transição tranquila e reforçar o sistema informático que os operadores, comerciantes e os seus representantes utilizam para submeter as declarações eletrónicas de diligência devida.
Simplificação dos requisitos de diligência devida
Os eurodeputados consideram que a obrigação de apresentar uma declaração de diligência devida deve recair sobre as empresas que introduzem um produto no mercado da UE pela primeira vez, e não sobre os operadores e comerciantes que o comercializam posteriormente.
As alterações ao regulamento reduzirão também as obrigações das empresas de menor dimensão, que apenas terão de apresentar uma única declaração simplificada.
O Parlamento solicitou uma revisão focada na simplificação regulamentar até 30 de Abril de 2026, para avaliar o impacto da lei e o encargo administrativo que esta acarreta.
Próximos passos
O texto foi aprovado por 402 votos a favor, 250 contra e oito abstenções. O Parlamento pode agora iniciar negociações com os Estados-Membros sobre a redacção final da lei, que deverá ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da UE antes do final de 2025 para entrar em vigor durante o período adicional de um ano.
26 de Novembro de 2025/ PE/ União Europeia.
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