Embora a Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) incentive a inovação no domínio do desenvolvimento de vacinas, é imperativo que as vacinas utilizadas no terreno sejam de elevada qualidade e comprovadamente seguras e eficazes. A utilização de vacinas de má qualidade ou que não cumpram a regulamentação em vigor pode pôr em risco as medidas de controlo da PSA, uma vez que não proporcionam uma protecção adequada contra a doença. De facto, as vacinas ineficazes podem levar à propagação da doença ou à recombinação dos vírus da vacina com o vírus da PSA em circulação, criando novas estirpes que se podem propagar mais facilmente e escapar aos sistemas de detecção.
Este ano, na 92ª Sessão Geral da OMSA, foi adoptada uma norma sobre vacinas contra a PSA para demonstrar o empenho dos nossos Membros na luta contra a PSA e na utilização de vacinas seguras e conformes. Esta norma tem por objectivo fornecer aos membros e aos fabricantes normas mínimas para garantir que as vacinas são seguras e eficazes. Além disso, sublinha a necessidade de as vacinas serem eficazes na redução da gravidade da doença, limitando a transmissão do vírus e conferindo imunidade ao animal, reduzindo assim as perdas de produção devidas à PSA. É necessário demonstrar que as vacinas são seguras antes da sua utilização, ou seja, que não provocam sinais clínicos duradouros ou graves, que não prejudicam o ambiente e que não contêm o vírus da PSA proveniente da fauna selvagem ou outros agentes nocivos. Por último, devem corresponder ao genótipo de PSA que circula na região de vacinação para garantir a sua eficácia e limitar o risco de combinação de duas estirpes diferentes que podem formar uma nova estirpe mais difícil de controlar.

10 de Junho de 2025/ OMSA.
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