Os negociadores do Parlamento e do Conselho chegaram a um acordo político provisório para alterar a Lei do Clima da UE, estabelecendo uma nova meta climática provisória e vinculativa para 2040: reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 90% em comparação com os níveis de 1990.
Flexibilidade para os Estados Membros

Os colegisladores concordaram em introduzir novas flexibilidades para atingir a meta de 2040. A partir de 2036, até cinco pontos percentuais de redução de emissões (mais dois pontos percentuais do que o proposto pela Comissão) poderão provir de créditos internacionais de carbono de elevada qualidade, compatíveis com o Acordo de Paris.
Na sequência da pressão do Parlamento, foram incorporadas salvaguardas adicionais para impedir o financiamento de projetos nos países parceiros que contrariem os interesses estratégicos da UE.
O acordo permite ainda a utilização de remoções permanentes de carbono a nível nacional para compensar as emissões difíceis de reduzir no âmbito do SCE, bem como uma maior flexibilidade dentro e entre setores e instrumentos para atingir as metas ao menor custo possível.
A entrada em vigor do SCE2 será adiada por um ano, de 2027 para 2028. O SCE2 abrange as emissões de CO₂ provenientes da combustão de combustíveis em edifícios e nos transportes rodoviários.
Revisão do objetivo de 2040
A Comissão avaliará os progressos de dois em dois anos. A revisão irá examinar o nível de remoções líquidas na UE em comparação com o necessário para atingir a meta de 2040, bem como as questões emergentes de implementação e o potencial para melhorar a competitividade industrial europeia. As tendências dos preços da energia e o seu impacto nas empresas e nas famílias também serão considerados.
Após as conclusões da revisão, a Comissão irá propor alterações à Lei do Clima da UE, se necessário. Isto poderá passar pela revisão da meta de 2040 ou pela adoção de medidas adicionais para reforçar o quadro de apoio, por exemplo, para proteger a competitividade, a prosperidade e a estabilidade social da UE.
10 de dezembro de 2025/ PE/ União Europeia.
https://www.europarl.europa.eu


