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Espanha: apresentada a Lei de Medidas para Melhorar o Funcionamento da Cadeia Alimentar

O Director Geral da Indústria Alimentar apresentou o conteúdo e repercussão da recentemente aprovada Lei de Medidas para Melhorar o Funcionamento da Cadeia Alimentar.

30 Julho 2013
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O director geral da Indústria Alimentar do Ministério de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, Fernando Burgaz, presidiu, no início da semana o "XXVI Pleno del Observatorio de Precios de los Alimentos", onde foi apresentado o conteúdo e repercussão da, recentemente aprovada, Lei de Medidas para Melhorar o Funcionamento da Cadeia Alimentar.

Burgaz explicou como o objectivo da nova Lei, destinada a melhorar o funcionamento e a estruturação da cadeia alimentar, incide no aumento da eficácia e competitividade do sector agro-alimentar espanhol e na redução do desequilíbrio nas relações comerciais entre os diferentes operadores da cadeia de valor.

Quanto ao seu conteúdo, foi destacado que estabelece um modelo misto de regulação e auto-regulação das relações comerciais entre os agentes da cadeia, desde a produção até à distribuição. No âmbito da regulação, indicou-se que se contemplam os contractos alimentares e as práticas comerciais abusivas, enquanto que na auto-regulação se incluem o Código de Boas Práticas Mercantis e o Observatório da Cadeia Alimentar.

Na sua exposição, Fernando Burgaz, detalhou alguns dos aspectos contemplados no modelo de regulação, como a obrigação de formalizar os contratos por escrito entre os operadores da cadeia “com o objectivo de garantir a segurança jurídica e a equidade nas relações comerciais”. Isto conduzirá à inclusão de elementos essenciais, como a identificação das partes, o objecto, preço, condições de pagamento, entrega de produtos, direitos, obrigações e duração, combinados livremente pelas partes.

Também se regulam os leilões electrónicos ou a obrigação de conservação de documentos e cobrem-se as práticas comerciais abusivas. Sobre este último assunto o Director Geral explicou que se proíbem as modificações unilaterais dos contratos e os pagamentos adicionais sobre o preço combinado, além de se regular a informação comercial sensível, de forma que “não se poderá exigir a um operador informação sobre os seus produtos além da que se justifique no contexto da sua relação comercial” e a gestão de marcas.

No âmbito da auto-regulação das relações comerciais, Burgaz incidiu sobre um dos aspectos principais como á a criação de um Código de Boas Práticas Mercantis, “cuja adesão seja voluntária pelos operadores da cadeia”, que terão a obrigação de submeter a resolução dos seus conflitos ao sistema designado no mesmo.

Outros dos aspectos destacados foram o estabelecimento de um Registo Estatal de Boas Prácticas Mercantis, que agruparía os operadores da cadeia alimentar imputados no Código e a criação da figura de mediador que, “a partir do momento em que os operadores subscrevam o Código, será vinculante para todos eles o disposto pelo mesmo, podendo qualquer das partes solicitar a sua intervenção ao Ministério, sempre que se apliquem uma série de condições”, aclarou o Director Geral.

Outra das novidades é a criação do Observatório da Cadeia Alimentar, como órgão colegiado ligado ao Ministério. A sua função, explicou o Director Geral, será o acompanhamento, acessoria, consulta, informação e estudo do funcionamento da cadeia alimentar e dos preços dos alimentos.

O Observatório, integrado por responsáveis de vários ministérios, representantes das Organizações Profissionais Agrícolas, Cooperativas Agro-alimentares, federações de pesca, de indústrias da alimentação, lácteas e dos consumidores, assim como de mercados, distribuidores, maioristas e retalhistas puderam assim conhecer os detalhes desta Lei, que recebeu luz verde no "Pleno del Congreso de los Diputados" do passado 17 de Julho.

Terça-feira, 23 de Julho de 2013/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es/

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