O Conselho de Ministros aprovou, sob proposta do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a alteração ao Real Decreto 1051/2022, de 27 de dezembro, que estabelece regulamentos para a nutrição sustentável nos solos agrícolas.
As alterações respondem ao compromisso do Governo em avançar na fertilização racional das culturas, com o objectivo estratégico de aumentar ou manter a produtividade dos solos agrícolas, reduzindo simultaneamente o impacto ambiental da aplicação de fertilizantes e de outras fontes de nutrientes ou matéria orgânica.

Assim, as novas datas estabelecem a obrigatoriedade de um plano de fertilização até 1 de Janeiro de 2026, para as explorações agrícolas de regadio onde a cultura é semeada ou plantada entre 1 de Março e 30 de Junho, e até 1 de Setembro de 2026, para todas as outras.
A assessoria técnica obrigatória em matéria de fertilização para as unidades de produção situadas em zonas declaradas vulneráveis à contaminação por nitratos será obrigatória 1 ano depois das datas anteriores e 2 anos no caso das unidades de produção que se encontram fora destas áreas.
Da mesma forma, entre as modificações aprovadas, clarifica-se o requisito de registar todas as actividades de fertilização num caderno de exploração, que pode ser em papel ou em formato digital. Este livro de registo será obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2026, com uma série de excepções que se especificam na norma.
Igualmente, são flexibilizados os requisitos relativos à aplicação de estrume em determinadas zonas onde não é possível fazê-lo de forma localizada, excepto nas parcelas inferiores a 1 hectare que não seja adjacentes a outras áreas da mesma exploração. Também se clarifica como se calculam os pastos comunitários para o cálculo da superfície da exploração.
21 de Outubro de 2025/ MAPA/ Espanha.
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