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COVID-19 na UE: os Estados Membros devem garantir a cadeia de fornecimento dos animais

A Comissão apresentou directrizes aos Estados Membros sobre medidas de gestão de fronteiras relacionadas com a saúde no contexto da emergência por COVID-19.

18 Março 2020
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O objectivo é proteger a saúde dos cidadãos, garantir os direitos das pessoas que têm que viajar e assegurar a disponibilidade de bens e serviços essenciais.

As directrizes estabelecem princípios para um foco integrado de gestão eficaz das fronteiras para proteger a saúde e preservar a integridade do mercado interior.

Os Estados Membros podem reintroduzir os controlos fronteiriços internos por razões de política pública que, em situações extremamente críticas, podem incluir a saúde pública. Os referidos controlos fronteiriços devem ser organizados para evitar o aparecimento de aglomerações (por exemplo, filas), que aumentam o risco de propagação do vírus. Os Estados Membros devem-se coordenar para levar a cabo controlos sanitários em apenas um dos lados da fronteira.

Assegurar o fluxo de bens e serviços essenciais: a livre circulação de bens é crucial para manter a sua disponibilidade. Sobretudo para os bens essenciais, como sejao fornecimento de alimentos incluindo o dos animais, os equipamentos e abastecimentos médicos e de protecção vitais. Os Estados Membros devem garantir a cadeia de abastecimento de produtos essenciais como são os medicamentos, os equipamentos médicos, os alimentos essenciais e perecíveis e para os animais.

16 de Março de 2020/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu

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