No passado dia 5 de Março, o Conselho adoptou o Regulamento relativo às novas regras destinadas a combater as práticas comerciais desleais transfronteiriças na cadeia de abastecimento agro-alimentar.
Estas novas regras visam melhorar a cooperação entre as autoridades da UE responsáveis pela aplicação das normas sobre práticas comerciais desleais nos casos em que os fornecedores e os compradores estejam estabelecidos em diferentes Estados-Membros. Fazem parte do esforço da UE para apoiar os agricultores na cadeia de abastecimento, especialmente assegurando uma distribuição justa dos rendimentos ao nível dos agricultores.

Principais elementos da actualização do Regulamento
O regulamento estabelece um conjunto abrangente de regras para a cooperação transfronteiriça contra práticas comerciais desleais nas relações entre empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar. Reforça a cooperação transnacional nos casos em que os fornecedores e os compradores se encontram localizados em Estados-Membros diferentes.
O regulamento introduz também um mecanismo de assistência mútua, que permitirá às autoridades nacionais de fiscalização solicitar e trocar informações ou colaborar em investigações relacionadas com práticas comerciais desleais. Este quadro facilitará a execução de decisões relativas a coimas ou sanções impostas noutro Estado-Membro, apoiará a coordenação de ações de fiscalização e permitirá aos Estados-Membros notificar decisões relacionadas com práticas comerciais desleais.
Além disso, a nova legislação introduz regras sobre a repartição de custos em casos de assistência mútua, bem como regras sobre a proteção de dados e a confidencialidade da informação, garantindo que os agricultores e os fornecedores se mantêm a salvo de potenciais represálias.
Estabelece ainda um mecanismo de acção coordenada em casos de práticas comerciais desleais transfronteiriças de grande escala que envolvam pelo menos três países da UE. Nestes casos, será designado um coordenador para facilitar a resposta.
O regulamento contém regras para a cooperação entre os Estados-Membros em casos de práticas comerciais desleais por parte de compradores de fora da UE, a fim de melhor proteger os agricultores europeus.
Próximos passos
As novas regras entrarão em vigor 18 meses após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, para dar aos Estados-Membros tempo para preparar a implementação deste novo quadro jurídico.
5 de Março de 2026/ Conselho Europeu/ União Europeia.
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