A Comissão adoptou nove novos actos no âmbito da legislação secundária da PAC para reduzir a burocracia desnecessária e o peso regulamentar, em linha com o seu compromisso de simplificar e reforçar a competitividade do sector agrícola e da cadeia de valor agroalimentar no seu conjunto.
Estas alterações terão um impacto tangível tanto nos agricultores como nas administrações nacionais. Conduzirão verificações e inspeções agrícolas mais eficientes, menos frequentes e mais direcionadas. As administrações nacionais beneficiarão também de uma maior flexibilidade e de custos mais baixos, incluindo a eliminação da necessidade de novos e dispendiosos sistemas informáticos.

Em que consistem estas alterações adotadas?
- Tendo em conta o esforço contínuo da Comissão para reduzir ainda mais o fardo do controlo, privilegiando uma abordagem de monitorização que utilize tecnologias digitais, estão a ser introduzidas alterações na legislação secundária. No que diz respeito ao Sistema Integrado de Administração e Controlo (SIAC), utilizado para gerir os pagamentos da PAC com base nas áreas e nos animais, a avaliação anual da qualidade dos seus elementos digitais, o Pedido de Auxílio Geoespacial (PAG) e o Sistema de Monitorização de Áreas (SMA), foi ainda mais simplificada para reduzir o trabalho dos Estados-Membros e a necessidade de visitas de campo aos agricultores. Consequentemente, a partir de 2026, a avaliação da qualidade do SMA e do PAG abrangerá apenas as condições de elegibilidade que possam ser realisticamente monitorizadas remotamente, principalmente através de dados de satélite Copernicus. Além disso, os Estados-Membros podem agora agrupar ações corretivas no âmbito do LPIS, do PAG e do SMA. Isto não só simplifica as regras a nível da UE, como também reduz significativamente a necessidade de visitas físicas às explorações agrícolas.
- Os agricultores deixarão de ser obrigados a registar a utilização de produtos fitofarmacêuticos no Sistema de Aplicação Geoespacial (GSA).
- As regras sobre a forma como os Estados-Membros analisam determinadas transações relacionadas com a PAC foram simplificadas, dando maior ênfase a uma análise de risco abrangente que cubra todas as medidas na seleção das empresas a monitorizar.
- Diversas mudanças reduzem a complexidade para as organizações de produtores, especialmente as que operam além-fronteiras:
- A aprovação para as organizações transnacionais de produtores ocorrerá agora no país onde estão sediadas, evitando procedimentos duplicados;
- Haverá menos regras rígidas sobre a recolha de produtos;
- Padrões de comercialização mais simples para os produtos recolhidos;
- Regulamentações mais fáceis para o cultivo de cânhamo, incluindo menos controlos e mais flexibilidade para novas variedades.
- Os Estados-Membros receberam maior flexibilidade para alterar os seus planos estratégicos da PAC.
- O relatório anual de desempenho também foi simplificado e irá focar-se apenas nos dados essenciais, reduzindo a duplicação de informação.
23 de janeiro de 2026/ Comissão Europeia/ União Europeia.
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