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Brexit: Que se vai passar com o comércio de animais vivos e carnes?

O Reino Unido abandonou a União Europeia na passada 6ª feira, 31 de Janeiro de 2020 à meia noite, após a ratificação do Acordo de Saída pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

3 Fevereiro 2020
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A UE e o Reino Unido mantiveram intensas negociações para chegar a um acordo sobre as condições da saída do Reino Unido e ciar segurança jurídica uma vez que o Direito da UE se deixe de aplicar ao Reino Unido.

Desde 1 de Fevereiro entra-se num período de transição. Esse período temporal faz parte do Acordo de Saída e durará até 31 de Dezembro de 2020. Até então, a situação permanecerá sem alterações para os cidadãos, os consumidores, as empresas, os investidores, os estudantes e os investigadores, tanto na UE como no Reino Unido. O Reino Unido deixará de estar representado nas instituições, agências, órgãos e representações da UE, mas o Direito da UE continuará a aplicar-se no Reino Unido até ao final do período transitório.

O Acordo de Saída garante que as mercadorias que já entraram no mercado possam continuar a ser comercializadas no mercado do Reino Unido e no mercado único da UE uma vez concluído o período transitório. Não obstante, quando terminar o período transitório, os animais vivos, os produtos de origem animal e os alimentos derivados de animais deverão cumprir as normas da UE ou do Reino Unido relativas às importações provenientes de Países Terceiros.

O Acordo de Saída prevê que as mercadorias entradas legalmente no mercado da UE ou do Reino Unido antes do final do período transitório possam continuar a circular livremente dentro destes dois mercados e entre eles até que cheguem ao seu destino final, sem necessidade de modificar o reetiquetar os produtos. Com carácter excepcional, a circulação de animais vivos e de produtos de origem animal entre o mercado da UE e o mercado do Reino Unido estará sujeita, uma vez termine o período transitório, às normas aplicáveis às importações e controlos sanitários fronteiriços de cada uma das Partes, com independência de que os animais se tenham introduzido no mercado antes de terminar o período transtório. Esta excepção deve-se aos elevados riscos sanitários que implicam tais produtos e à necessidade de que se apliquem controlos veterinários eficazes quando esse tipo de produtos e animais vivos entrem no mercado da União ou no mercado do Reino Unido.

31 de Janeiro de 2020/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu

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