No âmbito da expansão mais expressiva da rede de acordos comerciais das últimas décadas, o Governo brasileiro aprovou um decreto que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais.
A medida marca uma nova etapa da política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados seja acompanhada de mecanismos firmes, transparentes e juridicamente robustos de protecção da produção nacional.

O decreto fortalece a política comercial conduzida desde 2023 e integra a estratégia de inserção internacional planeada, gradual e acompanhada de contrapartidas. O novo marco regulatório confere maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica às fiscalizações.
Ampliação da rede de acordos
Nos últimos anos, o Brasil passou por significativa ampliação de sua rede de acordos comerciais. Desde 2023, foram concluídas negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que aumentou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.
Perante o novo cenário, o governo federal decidiu definir regras claras e harmonizadas para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos. O MDIC, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), actuou na elaboração do novo decreto.
Como funcionam as salvaguardas
As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adoptadas para proteger tanto o sector industrial como o agrícola. O decreto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguarda bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.
A regulamentação garante que o governo federal disponha de instrumentos ágeis para responder a dificuldades excepcionais de competição com produtos importados de parceiros de acordos comerciais.
A adopção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo. Também poderá ser instituída uma quota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.
Governança e procedimentos
O novo marco reforça a segurança jurídica e a coerência normativa na administração dos acordos comerciais actuais e futuros, sem impedir que o Brasil negoceie disposições específicas sobre salvaguardas em tratados futuros. O decreto também assegura ampla participação das partes interessadas ao longo do processo.
Conforme a nova normativa, compete à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adoptar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações.
Com o decreto, o governo federal moderniza o âmbito regulatório, adapta o marco ao novo patamar de compromissos preferenciais assumidos pelo País e fortalece a capacidade de resposta do Estado perante mudanças no fluxo comercial que afectem sectores estratégicos da economia brasileira.
4 de Março de 2026/ MDIC/ Brasil.
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