O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agro-pecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao património agro-pecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.
Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.

A lista de produtos agro-pecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.


O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agro-Pecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agro-pecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do património agro-pecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças através da bagagem de viajantes, além de reforçar a actuação preventiva da Defesa Agro-Pecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS
O viajante que transportar produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo MAPA, que será encaminhado electronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de entrada, contendo as seguintes informações:
- descrição dos bens agro-pecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;
- modalidade de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;
- via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;
- local de entrada no território brasileiro;
- identificação do viajante que transportará os bens agro-pecuários, contendo:
- nome completo;
- número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
- número do passaporte ou outro documento de viagem;
- prazo de validade da autorização de importação.
- identificação do viajante que transportará os bens agro-pecuários, contendo:
REJEIÇÃO OBRIGATÓRIA
A rejeição de produtos proibidos deve ser realizada de forma voluntária, nos contentores agro-pecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de entrada, antes do viajante se dirigir ao controlo aduaneiro.
Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los através da Declaração Eletrónica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controlo aduaneiro, e apresentar-se na unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
8 de Janeiro de 2025/ MAPA/ Brasil.
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