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Brasil: MAPA estabelece regulamento para a entrada de produtos agro-pecuários transportados na bagagem de viajantes

As novas regras entram em vigor a partir de 4 de Fevereiro.

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15 Janeiro 2026
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agro-pecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao património agro-pecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.

Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.

A lista de produtos agro-pecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

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O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agro-Pecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agro-pecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do património agro-pecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças através da bagagem de viajantes, além de reforçar a actuação preventiva da Defesa Agro-Pecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

DECLARAÇÃO DE PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS

O viajante que transportar produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo MAPA, que será encaminhado electronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de entrada, contendo as seguintes informações:

  • descrição dos bens agro-pecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;
  • modalidade de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;
  • via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;
  • local de entrada no território brasileiro;
    • identificação do viajante que transportará os bens agro-pecuários, contendo:
      • nome completo;
      • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
      • número do passaporte ou outro documento de viagem;
      • prazo de validade da autorização de importação.

REJEIÇÃO OBRIGATÓRIA

A rejeição de produtos proibidos deve ser realizada de forma voluntária, nos contentores agro-pecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de entrada, antes do viajante se dirigir ao controlo aduaneiro.

Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los através da Declaração Eletrónica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controlo aduaneiro, e apresentar-se na unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

8 de Janeiro de 2025/ MAPA/ Brasil.
https://www.gov.br

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