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Argentina: pedido à UE para reconhecimento como país de “risco baixo” para desflorestação

Em 22 de Maio, a Comissão Europeia, no âmbito do seu Regulamento relativo à desflorestação (2023/1115), classificou a Argentina como um país de risco de desflorestação “padrão”.

11 Junho 2025
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O Governo argentino manifestou o seu repúdio pela recente classificação atribuída pela União Europeia (UE) no âmbito do Regulamento relativo à desflorestação, considerando que, de acordo com os três principais critérios estabelecidos no artigo 29.º do regulamento, a Argentina deveria ter sido classificada como um país de “baixo risco”.

Com uma abordagem pragmática e com o objetivo de evitar perturbações nas suas exportações para a UE, tanto o sector público como o privado têm vindo a colaborar de forma construtiva com a Comissão Europeia, as autoridades nacionais dos Estados-Membros e os operadores comerciais europeus, a fim de facilitar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento.

Neste contexto, o governo argentino, com o apoio do sector privado, apresentou à Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia um relatório técnico que descreve a situação das cadeias de valor da soja, da carne de bovino e da silvicultura, os três sectores mais diretamente afectados pelo regulamento. O documento inclui informação actualizada e dados verificáveis que apoiam a posição da Argentina relativamente à sua classificação como país de “baixo risco”.

Foi também sublinhado que os compromissos da Argentina para combater a desflorestação no âmbito do Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia - anunciado em 6 de dezembro de 2024 - não foram tidos em conta na determinação do nível de risco do país.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Ministério da Economia e a Secretaria de Relações Económicas Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros transmitiram oficialmente o seu desacordo ao Comissário da UE para o Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva. Na nota enviada, solicitam à Comissão Europeia que reconsidere a classificação do país antes de 31 de dezembro de 2025, data de entrada em vigor do regulamento, e que reconheça a Argentina como um país de “baixo risco” em termos de desflorestação. Solicitaram igualmente a abertura de um diálogo bilateral para abordar os aspectos práticos relacionados com a aplicação do regulamento.

30 de Maio de 2025 | Agricultura, Ganadería y Pesca | Argentina www.argentina.gob.ar

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