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O futuro das pré-misturas medicamentosas na alimentação de suínos

No novo contexto é necessário limitar de forma clara o uso de medicamentos veterinários que contenham antibióticos e que são utilizados preventivamente.

Em produções como a suína, baseada em crescimento em grupo e sob as mesmas condições de maneio e de sanidade, o controlo da eventual propagação de agentes infecciosos tem um impacto especial. Sendo imprescindível poder contar com ferramentas eficazes para evitar o desenvolvimento de processos clínicos no conjunto da comunidade.

Entre as diferentes alternativas terapêuticas para o tratamento das doenças infecciosas encontram-se os tratamentos injectáveis individuais, as medicações solúveis de administração oral e os alimentos  medicamentosos.

Destas diferentes alternativas de tratamento, a via oral é a mais utilizada no conjunto dos países europeus, com 91,5 % quando comparada com as outras alternativas, e destas, 35,5% são em forma de pré-misturas utilizadas no alimento.

Existe 56% de utilização em forma oral diferente das pré-misturas, como são os pós orais com 33,7% e em solução oral com 22,3%.

Tabela 1. Distribuição dos volumes de vendas de antimicrobianos administrados por via oral em veterinária para animais de produção no conjunto dos países da UE

  2010 2011 2012
Total via oral 91 % 92 % 91,5 %
Pré-mistura 54 % 36 % 35,5 %
Outros 37 % 56 % 48 % pós orais* 56 % 33,7 % pós orais
8 % solução oral 22,3 % solução oral*

* Inclui "pó oral para solução" (no relatório de 2012 foi solicitado aos EEMM que notificassem os dados de "pó oral para solução" dentro de "solução oral" e não de "pós orais")
Fonte: novembro de 2015 fonte: SG Estadística

Os alimentos medicamentosos são uma forma eficaz e económica para garantir o tratamento dos animais em comunidade, pois garantem que todos têm acesso à mesma quantidade de medicamento necessário para que o tratamento seja eficaz, e são, provavelmente, a via mais utilizada na nossa pecuária intensiva para o tratamento dos animais.

A Espanha tem atualmente 689 estabelecimentos autorizados a fabricar alimentos medicamentosos e tem no total 138 pré-misturas autorizadas baseadas em 27 princípios ativos para serem utilizados em suínos.

Figura 1. Percentagem da produção de ração espanhola por espécie. Fonte: REGA

 Percentagem da produção de ração espanhola por espécie

Em setembro de 2014, a Comissão Europeia apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho um conjunto de medidas legislativas entre as quais está a revisão da normativa comunitária da legislação sobre rações medicamentosas.

Em concreto, foram apresentadas três propostas:

  • Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à fabricação, comercialização e uso de alimentos medicamentosos, e pelo que se revoga a Diretiva 90/167/CEE do Conselho.
     
  • Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os medicamentos veterinários.
     
  • Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 726/2004, que estabelece procedimentos comunitários para a autorização e supervisão de medicamentos de uso humano e veterinário e é criada a Agência Europeia de Medicamentos.

Estas propostas legislativas fazem parte do Plano de Ação sobre Resistências Antimicrobianas (RAM), elaborado pela Comissão em 2011, que determina que para uma luta eficaz contra o desenvolvimento de  RAM, é necessária uma abordagem abrangente que cubra todas as frentes possíveis, utilizando normas específicas para minimizar a resistência antimicrobiana e, em particular, a restrição do uso de medicamentos veterinários antimicrobianos para os animais de produção e a potenciação do papel da Comissão para estabelecer uma lista dos medicamentos "críticos" antimicrobianos proibidos para o uso em medicina veterinária.

As propostas de Regulamento de medicamentos veterinários e dos alimentos medicamentosos estão intimamente relacionadas, tendo em comum a terminología e as circunstâncias. Não devemos esquecer que os alimentos medicamentosos são mais uma via de administração de medicamentos veterinários.

Atualmente, sob a presidência dos Países Baixos, as duas propostas estão em discussão e existe o compromisso formal ratificado no acordo de Conselho de Ministros, que teve lugar nos passados dias 14 e 15 de dezembro em Bruxelas, de que o debate e a aprovação destas duas propostas legislativas se realizem de forma conjunta.

Mas não podemos esquecer que estas propostas são parte da luta contra as RAM, e a falta de desenvolvimento de novos antibióticos levaram a que todas as instituições sanitárias promovam recomendações sobre o uso racional de antimicrobianos, especialmente do uso de antibióticos considerados chaves na terapêutica antibiótica atual.

O uso de antimicrobianos, tanto em saúde humana como animal, gerou vias de transmissão de microorganismos e resistências aos tratamentos aplicados que devem ser estudadas de maneira conjunta e, portanto, deve tratar-se de aplicar as medidas com uma visão global do problema. Nesse sentido, a EMA está a realizar uma classificação dos antibióticos segundo a sua importância crítica na saúde humana relativamente ao seu uso recomendado na saúde animal, considerando-se, se necessário, limitações do uso de algumas moléculas que só ficariam restringidas para ser utilizadas em tratamentos em medicina humana, não podendo ser utilizadas em medicina veterinária.

Assim, no novo contexto, é necessário limitar de forma clara o uso de medicamentos veterinários que contenham antibióticos e que são utilizados preventivamente.

Podem ser utilizados sempre que seja necessário, mas apenas quando o seu uso seja imprescindível para tratar processos patológicos diagnosticados.

A Espanha tem uma grande produção pecuária que faz com que ano após ano se encontre entre os três maiores produtores de ração da UE. O uso de alimentos medicamentosos como via de aplicação de medicamentos veterinários é habitual nas suas explorações, em que tanto os diferentes operadores como as autoridades de controlo deverão tomar as medidas necessárias que assegurem o cumprimento  responsável da normativa.

Não podernos esquecer que devemos lutar de forma conjunta para poder continuar com o tratamento das doenças dos animais através dos alimentos, mas sempre com a máxima garantia e no âmbito da segurança alimentar.

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