X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

Legislação europeia sobre o transporte de animais

Duração máxima dos transportes A legislação da União Europeia (UE) prevê um limite total de 8 horas para o transporte de novilhos, cavalos, ovelhas e porcos. Este limite pode aumentar se se uti...
15 Janeiro 2003
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Duração máxima dos transportes

A legislação da União Europeia (UE) prevê um limite total de 8 horas para o transporte de novilhos, cavalos, ovelhas e porcos. Este limite pode aumentar se se utilizarem veículos melhorados.

Tempos máximos de transporte em veículos melhorados

Animais jovens (não desmamados): 9 horas de transporte + 1 hora de repouso + 9 horas de transporte.

Porcos: 24 horas com acesso permanente a água.

Cavalos: 24 horas com água cada 8 horas.

Novilhos, ovelhas e cabras: 14 horas de transporte + 1 hora de descanso (abeberamento) + 14 horas transporte. Depois destes períodos os animais têm que ser descarregados para poderem repousar, beber e comer durante um mínimo de 24 horas numa zona de descanso estabelecida.

Zonas de descanso

Uma zona de descanso é um local onde os animais devem ser descarregados e têm a possibilidade de repousar, beber e comer durante um mínimo de 24 horas depois do final do período de transporte. A legislação comunitária define as condições específicas para as zonas de descanso e devem ser aprovadas pelas autoridades nacionais.

Condições dos veículos de transporte

As condições mínimas aplicáveis aos veículos de transporte são:

· um tecto para proteger os animais do sol e da chuva.
· ausência de objectos pontiagudos ou de arestas vivas no compartimento onde se encontram os animais
· ausência de buracos ou gretas no solo
· solo anti-deslizante e cama suficiente para absorver a urina e os dejectos
· presença de rampas e de protecção lateral para a carga e descarga
· presença de aberturas laterais para garantir a ventilação durante as épocas quentes.

Os veículos que transportam animais vivos durante mais de 8 horas devem cumprir também as seguintes condições:

· possibilidade de aceder aos animais para administrar água e alimento
· o veiculo deve possuir um sistema de ventilação adequado, tanto natural como mecânico
· presença de divisões que permitam alojar os animais em grupos pequenos
· presença de dispositivos de abeberamento (os porcos devem ter acesso permanente à água)
· espaço e equipamento necessários para armazenar e distribuir alimento durante a viagem.

Plano de viagem

Todo transporte efectuado em mais de um país e com uma duração superior ás 8 horas (excepto no caso de transporte aéreo) deve contar com um plano de viagem. Trata-se de um documento com um formato particular, utilizado para comprovar que se respeita a duração máxima da viagem.

Antes de começar a viagem, o transportador deve apresentar o plano ás autoridades e,se este se ajusta ás normas comunitárias, o veterinário oficial deverá selá-lo e emitirá os certificados comunitários que devem acompanhar os animais durante a viagem.

As autoridades podem verificar o plano de viagem em qualquer momento do mesma.

Número de animais vivos transportados

Segundo as estimativas do sector pecuário, todos os dias são transportados à volta de um milhão de animais (sem ter em conta as aves), o que representa aproximadamente 365 milhões ao ano. As trocas transfronteiriças (incluídas as importações/exportações desde ou para países terceiros), segundo dados do EUROSTAT, são à volta de 20 milhões de animais ao ano (sem ter em conta as aves). Só 5,5% dos animais são pois objecto de intercâmbios transfronteiriços.

Futuras alterações

A comissão apresentará num futuro próximo uma proposta destinada a substituir a legislação comunitária actual. Esta proposta contemplará quatro objectivos:

· estabelecer procedimentos mais harmonizados e mais estritos com o fim de garantir uma melhor aplicação
· pôr em dia as normas técnicas de acordo com os novos dados científicos relativos ao transporte de animais proporcionados pelo relatório 2002 do Comité Cientifico de Saúde e Bem-estar dos animais. Este relatório cobre um extenso leque de temas e trata em particular de alguns aspectos relativos à duração dos períodos de transporte , espaços de que devem dispor os animais, formação dos condutores, etc.
· reforçar as normas operativas e de formação relativamente às feiras de gado
· definir normas detalhadas aplicáveis aos barcos que transportam os animais.

Comissão Europeia http://europa.eu.int/rapid/start/cgi/guesten.ksh

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista Última hora

Um boletim periódico de notícias sobre o mundo suinícola

faz login e inscreve-te na lista

Não estás inscrito na lista A web em 3 minutos

Um resumo semanal das novidades da 3tres3.com.pt

faz login e inscreve-te na lista