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Contaminações por dioxinas (1 de 2)

As dioxinas são contaminantes ambientais que pertenecem aos chamados contaminantes orgânicos persistentes (COP). Uma vez que penetrem no organismo, persistem no mesmo durante muito ...
12 Maio 2009
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As dioxinas são contaminantes ambientais que pertenecem aos chamados contaminantes orgânicos persistentes (COP).

Uma vez que penetrem no organismo, persistem no mesmo durante muito tempo graças à sua estabilidade química e à sua fixação ao tecido gordo, onde permanecem armazenadas. Calcula-se que a sua semivida no organismo oscila entre 7 e 11 anos.

O nome químico da dioxina é 2,3,7,8-tetraclorodibenzo-para-dioxina (TCDD). O termo «dioxinas» é utilizado frequentemente para se referir a uma família de compostos relacionados entre si do ponto de vista estrutural e químico, constituída pelas dibenzo-para-dioxinas policloradas (PCDD) e os dibenzofuranos policlorados (PCDF). Sobre essa designação também se incluem alguns bifenilos policlorados (PCB) análogos à dioxina que possuem propriedades tóxicas semelhantes. Foram identificados 419 tipos de compostos relacionados com a dioxina, mas considera-se que só aproximadamente 30 deles possuem uma toxicidade importante, sendo a TCDD a mais tóxica.

Efeitos das dioxinas na saúde humana

A exposição breve do ser humano a altas concentrações de dioxinas pode causar lesões cutâneas, tais como acne clórico e manchas escuras, assim como alterações funcionais hepáticas. A exposição prolongada foi relacionada com alterações imunitárias, do sistema nervoso em desenvolvimento, do sistema endócrino e da função reprodutora. A exposição crónica dos animais ás dioxinas foi causadora de vários tipos de cancro. O Centro Internacional OMS de Investigações sobre o Cancro (CIIC) classificou a TCDD como «carcinogénio humano». Embora não afecte o material genético e haja um nível de exposição abaixo do qual o risco de cancro podería ser insignificante.

Mais de 90% da exposição humana ás dioxinas procede dos alimentos e, fundamentalmente, da carne, dos produtos lácteos, do peixe e do marisco.

OMS. Nota descriptiva N°225. Noviembre de 2007 www.who.int

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