Agenda

Rotulagem nutricional para pequenos transformadores

05-Abr-2017
El Reglamento 1169/2011 sobre la información alimentaria facilitada al consumidor establece la obligación de indicar la información nutricional

O Regulamento 1169/2011, sobre a informação alimentar disponibilizada ao consumidor estabelece a obrigação de indicar a informação nutricional dos produtos alimentares no seu rótulo e que esta informação deve estar exposta de forma clara para o consumidor.

Por outro lado, cada vez mais produtos são comercializados fazendo especial menção das suas características nutricionais (baixo em calorias, "light", baixo teor em sal ...) ou dos seus efeitos benéficos para a saúde.

Estas menções estão reguladas de forma muito restrita pelo Regulamento 1924/2006, relativo às declarações nutricionais e de propriedades saudáveis nos alimentos.

Finalmente, a informação nutricional deve ser devidamente justificada, mediante analises do produto ou pelo cálculo a partir de valores de referência aceites.

No passado dia 13 de Dezembro entrou em vigor a obrigação de indicar a informação nutricional em todos os alimentos que não ainda não a tinham. Este é o caso da maioria dos pequenos transformadores, que agora têm-se a necessidade de actualizar o rótulo dos seus produtos, para os quais são dirigidas estas jornadas.

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