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UE: proibir as práticas comerciais desleais na cadeia de fornecimento de alimentos

A Comissão aborda as práticas comerciais desleais mais prejudiciais para garantir que os agricultores e as pequenas e médias empresas terão mais certezas e menos necessidade de gerir os riscos sobre os que têm um controlo escasso ou nulo.

13 Abril 2018
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A Comissão propõe a proibição das práticas comerciais desleais na cadeia de fornecimento de alimentos mais prejudiciais com o objectivo de garantir um ­tratamento mais justo para as PME's alimentares e agrícolas. A proposta inclui disposições eficazes para garantir a sua aplicação: as autoridades nacionais poderão impor sanções nos casos em que se verifique que tenha havido infracção.

Os operadores mais pequenos da cadeia de fornecimento de alimentos, incluindo os agricultores, são vulneráveis às práticas comerciais desleais usadas pelos agentes da cadeia. Frequentemente não têm poder de negociação nem formas alternativas para fazer chegar os seus produtos aos consumidores.

As práticas comerciais desleais que devem ser proibidas são os longos prazos de pagamentos de produtos perecíveis, os cancelamentos de pedidos à última hora, as modificações unilaterais ou retroactivas dos contratos e obrigação do fornecedor suportar os custos dos produtos estragados. Outras práticas só serão permitidas se estiverem sujeitas a um acordo prévio que seja claro e sem ambiguidades entre as partes: um comprador que devolva produtos alimentícios não vendidos ao fornecedor; um comprador que cobre ao fornecedor custos por assegurar ou manter um acordo de fornecimento de produtos alimentícios ou um fornecedor que suporte os custos de promoção ou comercialização dos produtos alimentícios vendidos pelo comprador.

A proposta da Comissão obriga os Estados Membros a designar uma autoridade pública encarregada de fazer cumprir as novas normas. No caso de infracção comprovada, o organismo responsável terá competências para impor uma sanção proporcional e dissuasora. Esta autoridade poderá iniciar investigações por iniciativa própria ou com base numa denúncia. Neste caso, as partes que apresentem uma denúncia poderão pedir confidencialidade e anonimato, a fim de que a sua posição, relativamente ao seus parceiros comerciais fique protegida. A Comissão criará um mecanismo de coordenação entre autoridades congéneres com o objectivo de facilitar a troca de boas práticas.

As medidas propostas complementam as medidas existentes nos Estados Membros e o código de conduta da Iniciativa da cadeia de fornecimento, de carácter voluntário. Os Estados Membros podem adoptar outras medidas que entendam convenientes.

A proposta da Comissão adoptará a forma de Legislação Europeia (Directiva) e será apresentada, juntamente com uma avaliação de impacto, a Parlamento Europeu e ao Conselho, os dois co-legisladores onde se encontram representados os Governos dos Estados Membros.

Quinta-Feira, 12 de Abril de 2018/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid/

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