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UE: participação financeira contra a PSA na Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia

Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia apresentaram, em Dezembro de 2013, os seus planos e estimativas de custos para a implementação de medidas de emergência contra a PSA.

22 Maio 2014
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Devido a que o risco de introdução de peste suína africana (PSA) na UE é maior no caso da Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia por causa do aparecimento e progressão da doença no território de Bielorrússia, Rússia e Ucrânia, estes Estados-Membros informaram a Comissão e os outros Estados-Membros das medidas que tencionam tomar para reforçar a protecção dos seus territórios e os de outros Estados-Membros.

Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia apresentaram, em Dezembro de 2013, os seus planos e estimativas de custos para a implementação de medidas de emergência em 2014 em áreas onde se considera que há um aumento do risco de introdução de PSA a partir da Bielorrússia, Rússia e Ucrânia. A Comissão examinou os planos para avaliar se eles podem receber uma contribuição financeira por parte da União e estão em conformidade com a Directiva 2002/60/CE. As acções tomadas pela Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia, para a vigilância de doenças, limpeza e desinfecção de veículos e organização de campanhas de sensibilização são co-financiado em 50%. Deve ser feito co-financiamento de 30% das acções tomadas pela Lituânia e Polônia para reduzir a densidade da população de porcos na área infectada da fronteira com a Bielorrússia.

A contribuição financeira da União será de 50% dos custos incorridos e pagos para realizar as seguintes actividades: a) amostragem de suínos domésticos; b) amostragem de javalis; c) testes de ELISA; d) testes de PCR e sequenciamento; e) aquisição de equipamento e desinfectantes para limpeza e desinfecção; f) compra de equipamentos especiais para a eliminação de animais mortos; g) aquisição de equipamentos para a realização de exames laboratoriais virológicos; h) campanhas de sensibilização.

A contribuição financeira da União será fixada em 30% dos custos incorridos e pagos pela Lituânia e Polônia para compensar os proprietários de suínos de áreas infectadas para prejuízos causados ​​pela abate precoce de porcos.

Sexta-feira, 25 de Abril de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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