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UE: novas regras para travar práticas desleais na cadeia alimentar

O PE aprovou novas regras comunitárias para proteger os agricultores contra práticas comerciais desleais.

15 Março 2019
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A nova legislação, aprovada com 589 votos a favor, 72 contra e 9 abstenções, inclui uma lista de práticas proibidas, como atrasos no pagamento de produtos já entregues, cancelamento unilateral tardio de um pedido ou modificação retroactiva do mesmo, recusa do comprador em assinar um contrato com o fornecedor ou o uso incorreto de informações confidenciais. O texto também proíbe ameaçar os produtores de interromper o uso dos seus produtos ou adiar pagamentos se eles apresentarem uma reclamação.

Além disso, a partir de agora, os compradores não poderão solicitar compensação económica aos agricultores em caso de deterioração ou perda dos produtos uma vez entregues, a menos que a deterioração seja devida à negligência do fornecedor ou em caso de reclamação do consumidor.

Outras práticas, como a devolução de itens não vendidos sem os pagar, forçar os agricultores a pagar pela publicidade dos seus produtos, cobrar fornecedores pela venda ou catalogação de seus produtos ou impor custos de desconto ao fornecedor também serão proibidas, sem que haja um acordo prévio sobre o assunto entre o produtor e o comprador.

Um procedimento de reclamação mais claro

Os produtores podem apresentar reclamações no país em que operam, mesmo quando ocorrem práticas desleais noutro Estado-Membro da UE. As autoridades nacionais serão responsáveis pela gestão de reclamações, pela realização das investigações necessárias e pela garantia de soluções.

Protecção a pequenos e médios produtores

As novas regras protegem os produtores com um volume de negócios anual inferior a 350 milhões de euros. Esses fornecedores serão divididos em cinco subcategorias, dependendo do seu rendimento: até 2 milhões de euros, até 10, até 50, até 150 e até 350. Quanto menor o volume de negócios, mais protecção os agricultores receberão.

Próximos passos

Após a aprovação do Parlamento, o Conselho deverá agora aprovar formalmente o texto. Uma vez publicado no Jornal Oficial da UE, os Estados-Membros terão 24 meses para o transpor para a sua legislação nacional. As novas regras serão aplicadas trinta meses após a entrada em vigor da directiva.

Terça-feira, 12 de Março de 2019/ PE/ Uniãon Europeia.
http://europa.eu/rapid

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