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União Europeia: medidas provisórias de protecção relativas à Peste Suína Africana na Polónia

A Decisão 2014/100/UE será aplicável até 14 de Março de 2014.

20 Fevereiro 2014
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A Polónia confirmou a presença de Peste Suína Africana no seu território e, em conformidade com o Artigo 15 da Directiva 2002/60/CE, foi establecida uma zona infectada na que se aplicam as medidas mencionadas nos Artigos 15 e 16 da citada Directiva.

Para prevenir uma preturbação desnecessária no comércio interno da União e evitar obstáculos injustificados ao comércio por parte de Países Terceiros, é necessário estabelecer, em colaboração com o Estado Membro afectado, uma lista da União que refira quais as zonas afectadas pela Peste Suína Africana na Polónia.

A zona infectada, determinada pela Decisão 2014/100/UE inclui as seguintes regiões:

  • no Voivodato Podlaskie: o Poviato Sejneński; no Poviato Augustowski, os Municípios de Płaska, Lipsk e Sztabin; no Poviato Sokólski; no Poviato Białostocki, os Municípios de Czarna Białostocka, Supraśl, Zabudów, Michałowo e Gródek; e nos Poviatos Hajnowski, Bielski e Siemiatycki;
  • no Voivodato Mazowieckie: o Poviato łosicki;
  • no Voivodato Lubelskie: os Poviatos Bialski e Włodawski

Ficando a aguardar a próxima reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Sanidade Animal, a Decisão 2014/100/UE será aplicável até 14 de Marlo de 2014.

pdf Decisão 2014/100/UE

Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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