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UE: medidas preventivas relativas à importação de cereais originários da Ucrânia

As sementes de trigo, de milho, de colza e de girassol originárias da Ucrânia só podem transitar pela Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia ou Eslováquia e não podem ser armazenadas nos seus territórios nem compradas para consumo interno.

5 Maio 2023
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A guerra de agressão da Rússia limitou gravemente o acesso da Ucrânia aos mercados internacionais, razão pela qual a Comissão facilitou a criação de rotas de transporte alternativas conhecidas como "corredores de solidariedade UE-Ucrânia".

Embora tenham sido feitas muitas melhorias nos últimos meses, continuam a existir estrangulamentos logísticos significativos. De facto, as infra-estruturas continuam a ser insuficientes para fazer face ao aumento do tráfego, em especial nas fronteiras entre a Ucrânia e os Estados-Membros. O equipamento continua a ser necessário com urgência e a capacidade é escassa, o que resulta em custos logísticos elevados, existindo também um risco elevado de que as instalações de armazenamento nos Estados-Membros em causa atinjam rapidamente a sua plena capacidade. Existe, por conseguinte, uma necessidade premente de optimizar a conectividade através de uma melhor coordenação do trânsito, da melhoria das infra-estruturas e da redução dos custos logísticos globais, assegurando assim que o trigo, o milho, a colza e as sementes de girassol originários da Ucrânia possam chegar a mais locais na União e fora dela, conforme necessário.

Em consequência dos elevados custos logísticos e dos estrangulamentos acima descritos, registou-se um aumento das importações da Ucrânia para os Estados-Membros próximos da Ucrânia. Estas importações estão a saturar as capacidades de armazenamento e as cadeias logísticas, em especial na Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia. Estas circunstâncias afectam a viabilidade económica dos produtores locais nestes Estados-Membros.

Nesta base, a Comissão considera que estão a surgir circunstâncias excepcionais que ameaçam afectar os produtores locais na União. Dada a urgência da situação e a necessidade premente de resolver a questão, é necessário garantir que o trigo, o milho, a colza e as sementes de girassol originários da Ucrânia, que competem pelas mesmas capacidades de armazenagem, sejam introduzidos em livre prática ou colocados ao abrigo dos regimes de entreposto aduaneiro, de zona franca ou de aperfeiçoamento activo apenas em Estados-Membros que não a Bulgária, a Hungria, a Polónia, a Roménia ou a Eslováquia.

No entanto, esta limitação não afecta a circulação dessas mercadorias na, ou através da, Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia ou Eslováquia para outro Estado-Membro ou para um país ou território fora do território aduaneiro da União.

2 de Maio de 2023/ DOUE/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu

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