No passado Sábado, 13 de Dezembro de 2014, entraram em vigor as novas normas de etiquetagem de alimentos da UE, aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho em 2011, que assegurarão que os consumidores recebam informação mais clara, mais completa e mais precisa sobre o conteúdo dos alimentos e ajudá-los assim a tomar decisões informadas acerca do que comem.
Algumas das principais alterações às normas de etiquetagem descrevem-se de seguida:
- Melhora na legibilidade da informação (tamanho mínimo de fonte para a informação obrigatória);
- Apresentação mais clara e harmonizada dos alergénios (soja, frutos secos, glúten, lactose) para os alimentos pré-embalados (enfase mediante o tipo de fonte, estilo ou cor de fundo) na lista de ingredientes;
- Informação sobre alergénios obrigatória para os alimentos não embalados, incluindo em restaurantes e cafeterias;
- É exigida certa informação nutritiva para a maioria dos alimentos processados pré-embalados;
- Informação de origem obrigatória para a carne fresca de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira;
- São exigidos os mesmos requisitos de etiquetagem para as vendas online, à distância ou numa loja;
- Lista de nanomateriais artificiais nos ingredientes;
- Informação específica sobre a origem vegetal de óleos refinados e gorduras;
- Ficam fortalecidas as normas para evitar práticas enganosas;
- Indicação clara dos produtos descongelados.
No entanto, as normas relativas à etiquetagem nutricional obrigatória para os alimentos processados serão aplicadas a partir de 13 de Dezembro 2016.
Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014/ EC/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid/