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UE: ajuda excepcional de adaptação para os sectores pecuários

A CE põe à disposição dos Estados Membros uma ajuda no montante total de 350.000.000 de euros.

20 Setembro 2016
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A Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2016/1613 de 8 de Setembro de 2016, no qual se coloca à disposição dos Estados Membros uma ajuda no montante total de 350.000.000 de euros com a finalidade de conceder uma ajuda excepcional de adaptação aos produtores de leite e/ou aos produtores dos sectores de bovinos de carne, de suínos e de ovinos e caprinos.

As medidas adoptadas pelos Estados Membros apoiarão os produtores de leite e/ou de outros sectores pecuários que desenvolvem uma ou várias das seguintes actividades com o objectivo de impulsionar a sustentabilidade económica das suas explorações e contribuir para a estabilização do mercado:

a) redução da produção superior à prevista no Regulamento Delegado (UE) 2016/1612 da Comissão ou não aumento da produção;

b) agricultura de pequenas explorações;

c) aplicação de métodos de produção extensiva;

d) aplicação de métodos de produção que respeitem o meio ambiente e o clima;

e) execução de projectos de cooperação;

f) aplicação de regimes de qualidade ou projectos destinados a promover a qualidade e o valor acrescentado;

g) formação em matéria de instrumentos financeiros e instrumentos de gestão do risco.

Sexta-Feira, 9 de Setembro de 2016/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu/

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