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União Europeia: a Comissão autoriza 10 novos OGM para uso em alimentos e rações

A Comissão aprovou 10 novas autorizações para o uso, em alimentos e rações, de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), 7 renovações de autorizações vigentes e a autorização para a importação de 2 flores de corte OGM.

28 Abril 2015
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A Comissão aprovou 10 novas autorizações para o uso, em alimentos e rações, de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), 7 renovações de autorizações vigentes e a autorização para a importação de 2 flores de corte OGM (não aptas para alimentação humana ou animal). Estes OGM tinham passado por um procedimento de autorização completa, incluindo uma avaliação científica favorável por parte da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA). Estas autorizações não abrangem o cultivo destas variedades.

Os OGM aprovados tinham recebido votos "sem opinião" dos Estados Membros, tanto no Comité Permanente como no de Apelação. A Comissão decidiu, pois, adoptar estas decisões pendentes tal e como exige o âmbito legal dos OGM.

Todos os OGM aprovados demonstraram ser seguros, segundo os resultados da avaliação de risco realizada pela EFSA, em colaboração com os Estados Membros para cada OGM. Estas autorizações para o uso de OGM em alimentos para humanos e rações vão-se juntar à lista já existente de 58 OGM's autorizados na UE para usos alimentares e em rações que cobrem milho, algodão, soja, colza e beterraba açucareira.

Estas autorizações têm uma validade de 10 anos e qualquer dos produtos produzidos a partir destes OGM's estará sujeito às normas de rotulagem e traçabilidade da UE.

Os novos OGM aprovados são os seguintes:

  • 10 novas autorizações: milho MON 87460, soja MON 87705, soja MON 87708, soja MON 87769, soja 305.423, soja BPS-CV127-9, colza MON 88302, algodão T304-40, algodão MON 88913 e algodão LLCotton25xGHB614.
  • 7 renovações: milho T25, milho NK603, colza GT73, algodão MON 531 x MON 1445, MON 15985, MON 531 e MON 1445.
  • 2 flores de corte GM (cravos das linhas IFD-25958-3 e IFD-26407-2).

Sexta-Feira, 24 de Abril de 2015/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid

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